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0002637-19.2021.8.25.0000
PrecatorioInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
MD-01
Partes do Processo
EDVALDO SANTANA DA CUNHA
CPF 868.***.***-87
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
DAINA FERNANDA DE OLIVEIRA
OAB/SE 4418•Representa: ATIVO
VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
OAB/SE 2640•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Trânsito em julgado
12/09/2022, 10:49Arquivamento >> Definitivo
12/09/2022, 10:49Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
12/07/2022, 08:28Expedição de documento
06/07/2022, 15:57Disponibilização no diário de justiça eletrônico
04/07/2022, 14:35Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/07/2022, 09:55Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
01/07/2022, 13:29Juntada >> Documento
17/05/2022, 10:00Juntada >> Documento
25/02/2022, 12:21Juntada >> Petição
22/02/2022, 13:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o pedido de renúncia do excedente para fins de conversão deste requisitório em requisição de pequeno valor (RPV), INTIME-SE o credor a fim de que realize tal pleito junto ao Juízo de Origem, conforme disciplinado pelo § único do art. 48 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, ( ) Art. 48. Faculta-se ao beneficiário a renúncia ao valor excedente dos limites apontados no art. 47. Parágrafo único. O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório. ( ). D
09/02/2022, 00:00Expedição de documento
07/02/2022, 21:51Juntada >> Documento
07/02/2022, 17:50Ato Ordinatório
07/02/2022, 17:14Juntada >> Documento
07/02/2022, 17:07Documentos
Sentença
•01/07/2022, 00:00
Sentença
•22/03/2021, 10:48
ACORDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
•22/03/2021, 10:48
CERTIDÃO DO TRANSITO E JULGADO OU EXECUÇÃO PROVISÓRIA
•22/03/2021, 10:48
INICIAL DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
•22/03/2021, 10:48