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0000246-79.2022.8.25.0025
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Cristinápolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/06/2022, 15:03Trânsito em julgado
03/06/2022, 15:02Expedição de Documento >> Informações
27/04/2022, 10:57Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
25/04/2022, 16:18Conclusão
19/04/2022, 08:21Decurso de Prazo
19/04/2022, 08:20Citação >> Eletrônica >> Confirmada
29/03/2022, 03:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Com a apresentação da contestação, intime-se a parte reclamante, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oponha réplica aos termos da peça defensiva, em razão do teor dos arts. 350 e 351 do CPC, quando deverá informar se pretende produzir provas em audiência, especificando o objetivo de tal produção, sob pena de preclusão. Repise-se, mais uma vez, que acaso as partes não informem de maneira fundamentada a necessidade de produção de provas em audiência de instrução ou este Juízo entenda desnecessária tal produção, os autos serão remetidos à conclusão para possível prolação de sentença.
23/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
21/03/2022, 15:36Juntada >> Petição
21/03/2022, 15:09Publicacao/Comunicacao Intimação Citação Eletrônica - Citação Eletrônica enviada à Empresa Pública - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE Cite-se a parte ré, para responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme no art. 335, III do CPC c/c art. 18 e seguintes da lei 9.099/95, quando deverá informar se pretende produzir provas em audiência, especificando o objetivo de tal produção
21/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO I- Cite-se a parte ré, para responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme no art. 335, III do CPC c/c art. 18 e seguintes da lei 9.099/95, quando deverá informar se pretende produzir provas em audiência, especificando o objetivo de tal produção. II- Com a apresentação da contestação, intime-se a parte reclamante, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oponha réplica aos termos da peça defensiva, em razão do teor dos arts. 350 e 351 do CPC, quando deverá informar se pretende produzir provas em audiência, especificando o objetivo de tal produção, sob pena de preclusão. III- Repise-se, mais uma vez, que acaso as partes não informem de maneira fundamentada a necessidade de produção de provas em audiência de instrução ou este Juízo entenda desnecessária tal produção, os autos serão remetidos à conclusão para possível prolação de sentença. IV- Após, volvam os autos conclusos.
21/03/2022, 00:00Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/03/2022, 08:29Despacho >> Mero Expediente
17/03/2022, 11:18Conclusão
14/03/2022, 11:49Documentos
Sentença
•25/04/2022, 16:18
Sentença
•25/04/2022, 00:00
Despacho
•17/03/2022, 11:18
Decisão ou Despacho
•17/03/2022, 00:00
Despacho
•14/02/2022, 18:22
Sentença
•14/02/2022, 00:00