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0001570-24.2022.8.25.0084
Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 6.485,04
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA
CPF 936.***.***-91
ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA
CNPJ 13.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/04/2022, 12:25Trânsito em julgado
20/04/2022, 12:24Juntada
31/03/2022, 13:23Expedição de Documento
31/03/2022, 13:20Ato Ordinatório
23/03/2022, 11:03Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2022, 21:14Conclusão
15/03/2022, 12:07Juntada >> Petição
14/03/2022, 15:51Juntada
09/03/2022, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o entendimento deste Juízo, de que não se aplica ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis a previsão de honorários advocatícios constante da parte final do §1º do artigo 523 do CPC, intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, caput, e § 1º, primeira parte do CPC.
14/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
10/02/2022, 08:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202241000266, referente ao protocolo nº 20220207182305854, do dia 07/02/2022, às 18h23min, denominado Cumprimento de Sentença, de Sucumbenciais. Procedimento do juízo 100% Digital
09/02/2022, 00:00Distribuição
07/02/2022, 18:23Documentos
Sentença
•18/03/2022, 21:14
Sentença
•18/03/2022, 00:00