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0001570-24.2022.8.25.0084

Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 6.485,04
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA
CPF 936.***.***-91
Autor
ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA
CNPJ 13.***.***.0001-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/04/2022, 12:25

Trânsito em julgado

20/04/2022, 12:24

Juntada

31/03/2022, 13:23

Expedição de Documento

31/03/2022, 13:20

Ato Ordinatório

23/03/2022, 11:03

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

18/03/2022, 21:14

Conclusão

15/03/2022, 12:07

Juntada >> Petição

14/03/2022, 15:51

Juntada

09/03/2022, 10:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o entendimento deste Juízo, de que não se aplica ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis a previsão de honorários advocatícios constante da parte final do §1º do artigo 523 do CPC, intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, caput, e § 1º, primeira parte do CPC.

14/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

10/02/2022, 08:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202241000266, referente ao protocolo nº 20220207182305854, do dia 07/02/2022, às 18h23min, denominado Cumprimento de Sentença, de Sucumbenciais. Procedimento do juízo 100% Digital

09/02/2022, 00:00

Distribuição

07/02/2022, 18:23
Documentos
Sentença
18/03/2022, 21:14
Sentença
18/03/2022, 00:00