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0035799-80.2013.8.25.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA SECUNDO
CPF 006.***.***-74
Autor
DANIELLE BARRETO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa Adicional Data Limite: 21/02/2023 ---- Defiro, parcialmente, o peticionado em 09/02/2022. Vejamos: I – Considerando que após diversas diligências não foram encontrados bens penhoráveis do executado, em consonância com os novos ditames do Código de Processo Civil de 2015, determino a suspensão do curso processual e do prazo prescricional pelo período de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º1, do NCPC. II – Anote-se no SCP-v; III – Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para

24/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o exequente pessoalmente e através do seu advogado, para dar prosseguimento ao feito após o fim do prazo de suspensão, sob pena de extinção. Prazo: 05(cinco) dias.

09/02/2022, 00:00

Distribuição

04/08/2014, 19:58

Distribuição

04/08/2014, 19:54

Arquivamento >> Definitivo

29/07/2014, 11:59

Trânsito em julgado

29/07/2014, 11:58

Juntada >> Documento

22/06/2014, 20:07

Expedição de documento

16/05/2014, 12:58

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

15/05/2014, 15:19

Conclusão

30/04/2014, 09:55

Certidão

30/04/2014, 09:55

Certidão

15/04/2014, 09:11

Juntada >> Documento

31/03/2014, 06:49

Expedição de documento

25/03/2014, 11:13

Certidão

25/03/2014, 09:23
Documentos
Sentença
15/05/2014, 00:00
Decisão ou Despacho
13/03/2014, 00:00
Decisão ou Despacho
17/10/2013, 00:00
Decisão ou Despacho
07/10/2013, 00:00