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0035799-80.2013.8.25.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA SECUNDO
CPF 006.***.***-74
DANIELLE BARRETO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa Adicional Data Limite: 21/02/2023 ---- Defiro, parcialmente, o peticionado em 09/02/2022. Vejamos: I Considerando que após diversas diligências não foram encontrados bens penhoráveis do executado, em consonância com os novos ditames do Código de Processo Civil de 2015, determino a suspensão do curso processual e do prazo prescricional pelo período de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º1, do NCPC. II Anote-se no SCP-v; III Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para
24/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o exequente pessoalmente e através do seu advogado, para dar prosseguimento ao feito após o fim do prazo de suspensão, sob pena de extinção. Prazo: 05(cinco) dias.
09/02/2022, 00:00Distribuição
04/08/2014, 19:58Distribuição
04/08/2014, 19:54Arquivamento >> Definitivo
29/07/2014, 11:59Trânsito em julgado
29/07/2014, 11:58Juntada >> Documento
22/06/2014, 20:07Expedição de documento
16/05/2014, 12:58Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
15/05/2014, 15:19Conclusão
30/04/2014, 09:55Certidão
30/04/2014, 09:55Certidão
15/04/2014, 09:11Juntada >> Documento
31/03/2014, 06:49Expedição de documento
25/03/2014, 11:13Certidão
25/03/2014, 09:23Documentos
Sentença
•15/05/2014, 00:00
Decisão ou Despacho
•13/03/2014, 00:00
Decisão ou Despacho
•17/10/2013, 00:00
Decisão ou Despacho
•07/10/2013, 00:00