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0001571-09.2022.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Tendo em vista que houve transação extrajudicial realizada entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimações e notificações necessárias.
21/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O acordo juntado aos autos não satisfaz as exigências do art. 784, do CPC. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o demandado retifique e regularize o termo juntado, sob pena de prosseguimento da ação.
09/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Citar e/ou intimar as partes, através de seus ADVOGADOS ou pelos correios/oficial de justiça, da audiência de conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA marcada. Ficam as partes cientes de que, no dia e horário marcados, deverão acessar a sala virtual da audiência através do link: https://us02web.zoom.us/j/7248249965?pwd=emNNWDJmeU43bzlsK2lxaFQ1TXhnZz09, ID 724 824 9965, senha 12345, no navegador de sua preferência. Designo o dia 06/04/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência de Conciliação/Med
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que o comprovante de residência de fls. 17 comprova que o endereço do autor pertence à área de competência deste juizado, recebo o processo, e determino que a secretaria designe audiência de conciliação, bem como que expeça citação para o demandado.
10/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a competência territorial administrativa pertence ao 7º Juizado Especial Cível que compõe os Fóruns Integrados IV, haja vista que o demandante reside no bairro Atalaia, conforme demonstra comprovante de residência juntado aos autos e a consulta CEP, em anexo, promovida no sítio eletrônico do TJSE. Assim, diante do fato de que de acordo com a Resolução 21/2020, o Bairro Atalaia refoge à competência territorial deste Juizado, caracterizada está a incompetência de
10/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 23/03/2022 às 08:45 h.
09/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240300243, referente ao protocolo nº 20220207204206456, do dia 07/02/2022, às 20h42min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes.
09/02/2022, 00:00Redistribuição
08/02/2022, 10:33Remessa
08/02/2022, 10:28Decisão >> Declaração >> Incompetência
08/02/2022, 10:17Expedição de Documento >> Informações
08/02/2022, 10:17Conclusão
07/02/2022, 20:57Juntada >> Documento
07/02/2022, 20:54Audiência
07/02/2022, 20:42Distribuição
07/02/2022, 20:42Documentos
Outros documentos
•08/02/2022, 10:17
Decisão
•08/02/2022, 10:17
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00