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0000414-56.2014.8.25.0027
Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Estância
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
RS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ 16.***.***.0001-83
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/05/2022, 09:28Trânsito em julgado
02/05/2022, 09:27Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/03/2022, 02:21Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/03/2022, 09:01Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o expendido, e por tudo mais que dos autos consta, RECONHEÇO ex officio a prescrição intercorrente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 40 da LEF c/c art. 487, inciso II, do CPC/15. Sem custas, conforme parte final do §5° do art. 921 do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas na forma de praxe, observando o endereço em que a parte fora efetivamente citada. E, em seguida, arquive-se.
28/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/02/2022, 20:48Conclusão
22/02/2022, 13:21Juntada >> Documento
22/02/2022, 13:20Juntada >> Petição
22/02/2022, 11:55Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 01:49Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/02/2022, 10:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, constatei que fora determinada a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano no dia 10/11/2015, em razão não localização de bens penhoráveis da parte devedora, de modo que se encerrou o referido prazo em 10/11/2016, quando se iniciou o prazo de arquivamento provisório para fins de prescrição intercorrente. Entre o término do prazo de suspensão (e início do prazo de arquivamento) e o momento não foram realizadas diligências frutíferas. Posto isso, desarquive-se o feito e in
09/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
07/02/2022, 20:44Conclusão
07/02/2022, 14:51Desarquivamento
07/02/2022, 14:50Documentos
Sentença
•25/02/2022, 20:48
Sentença
•25/02/2022, 00:00
Despacho
•07/02/2022, 20:44
Decisão ou Despacho
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•21/02/2018, 14:07
Decisão ou Despacho
•21/02/2018, 00:00
Despacho
•27/11/2017, 16:12
Decisão ou Despacho
•27/11/2017, 00:00
Despacho
•06/09/2017, 18:25
Decisão ou Despacho
•06/09/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•09/08/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•19/01/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•10/11/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•13/10/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•16/09/2015, 00:00