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0000414-56.2014.8.25.0027

Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Estância
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Autor
RS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ 16.***.***.0001-83
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/05/2022, 09:28

Trânsito em julgado

02/05/2022, 09:27

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/03/2022, 02:21

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

04/03/2022, 09:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o expendido, e por tudo mais que dos autos consta, RECONHEÇO ex officio a prescrição intercorrente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 40 da LEF c/c art. 487, inciso II, do CPC/15. Sem custas, conforme parte final do §5° do art. 921 do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas na forma de praxe, observando o endereço em que a parte fora efetivamente citada. E, em seguida, arquive-se.

28/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Pronúncia de Decadência ou Prescrição

25/02/2022, 20:48

Conclusão

22/02/2022, 13:21

Juntada >> Documento

22/02/2022, 13:20

Juntada >> Petição

22/02/2022, 11:55

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 01:49

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

11/02/2022, 10:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, constatei que fora determinada a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano no dia 10/11/2015, em razão não localização de bens penhoráveis da parte devedora, de modo que se encerrou o referido prazo em 10/11/2016, quando se iniciou o prazo de arquivamento provisório para fins de prescrição intercorrente. Entre o término do prazo de suspensão (e início do prazo de arquivamento) e o momento não foram realizadas diligências frutíferas. Posto isso, desarquive-se o feito e in

09/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

07/02/2022, 20:44

Conclusão

07/02/2022, 14:51

Desarquivamento

07/02/2022, 14:50
Documentos
Sentença
25/02/2022, 20:48
Sentença
25/02/2022, 00:00
Despacho
07/02/2022, 20:44
Decisão ou Despacho
07/02/2022, 00:00
Despacho
21/02/2018, 14:07
Decisão ou Despacho
21/02/2018, 00:00
Despacho
27/11/2017, 16:12
Decisão ou Despacho
27/11/2017, 00:00
Despacho
06/09/2017, 18:25
Decisão ou Despacho
06/09/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
09/08/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
19/01/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
10/11/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
13/10/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
16/09/2015, 00:00