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0006588-50.2020.8.25.0034
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 471,21
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/04/2022, 09:43Trânsito em julgado
06/04/2022, 09:42Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispensado o relatório nos termos caput do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que a parte exequente, apesar de devidamente intimada para se manifestar acerca de seu interesse no bem constrito, não providenciou o andamento do feito e deixando transcorrer in albis o prazo que lhe fora concedido, conforme certidão cartorária lançada em 18/03/2022, caracterizada está a sua desídia. Estando demonstrado o desinteresse da exequente em promover os atos e diligências que lhe competem, EXTINGO o presente processo nos termos do § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 14 da Resolução nº 13/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Sem custas ou honorários neste grau. Levante-se a penhora, se houver. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
21/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
19/03/2022, 21:20Conclusão
18/03/2022, 08:23Decurso de Prazo
18/03/2022, 08:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1- Buscando assegurar a satisfação da obrigação perseguida nos autos, defiro o pleito de pesquisa de veículo pertencente ao(s) executado(s) titular(es) do(s) cadastro(s) de pessoa 06610848505, penhorável via RENAJUD, promovendo a consulta e anotando a ordem de restrição do veículo localizado e dado como pertencente ao(s) demandado(s);2- Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na penhora ou adjudicação dos bem(ns) encontrado (s) via RENAJUD, com restrição ju
10/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
08/03/2022, 12:04Conclusão
02/03/2022, 20:08Juntada >> Petição
02/03/2022, 10:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a exequente, para que no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
25/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
23/02/2022, 14:01Conclusão
17/02/2022, 21:33Decurso de Prazo
17/02/2022, 21:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão declinada no mandado de penhora devolvido, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos.
09/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•19/03/2022, 21:20
Sentença
•19/03/2022, 00:00
Outros documentos
•08/03/2022, 12:04
Despacho
•08/03/2022, 12:04
Decisão ou Despacho
•08/03/2022, 00:00
Despacho
•23/02/2022, 14:01
Decisão ou Despacho
•23/02/2022, 00:00
Despacho
•23/11/2021, 12:19
Decisão ou Despacho
•23/11/2021, 00:00
Despacho
•15/11/2021, 20:54
Decisão ou Despacho
•15/11/2021, 00:00
Despacho
•01/09/2021, 23:25
Decisão ou Despacho
•01/09/2021, 00:00
Outros documentos
•03/03/2021, 18:00
Despacho
•03/03/2021, 18:00