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0001660-85.2021.8.25.0013

Cumprimento de sentençaRevisãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
PALOMA DOS SANTOS FILHO
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
REGILVAN SANTOS FILHO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

13/04/2022, 13:34

Trânsito em julgado

13/04/2022, 13:33

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 02:05

Juntada >> Petição

10/02/2022, 18:49

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

10/02/2022, 18:36

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

09/02/2022, 10:30

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

09/02/2022, 10:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (SIC), ajuizada por MARIA PALOMA DOS SANTOS FILHO, neste ato representado por sua genitora DAIANE DOS SANTOS em desfavor de REGIVAN SANTOS FILHO, todos devidamente qualificados nos autos. Outrossim, conforme avista-se na petição de pág. 73, os Exequentes informamque o Executado quitou o débito cobrado nos presentes autos. O MP, por meio do parecer de pág. 77, pugna pela extinção do feito. Assim, com fulcro no art. 924, II, NCPC, declaro satisfeita a obrigação, p

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/02/2022, 21:19

Conclusão

02/12/2021, 09:09

Juntada >> Petição

30/11/2021, 16:49

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

30/11/2021, 16:31

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

30/11/2021, 11:01

Juntada >> Petição

24/11/2021, 16:39

Ato Ordinatório

23/11/2021, 08:47
Documentos
Sentença
07/02/2022, 21:19
Sentença
07/02/2022, 00:00
Despacho
13/10/2021, 06:24
Decisão ou Despacho
13/10/2021, 00:00
Despacho
19/08/2021, 02:10
Decisão ou Despacho
19/08/2021, 00:00
Outros documentos
17/08/2021, 11:56