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0001660-85.2021.8.25.0013
Cumprimento de sentençaRevisãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
PALOMA DOS SANTOS FILHO
NAO INFORMADO
REGILVAN SANTOS FILHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/04/2022, 13:34Trânsito em julgado
13/04/2022, 13:33Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:05Juntada >> Petição
10/02/2022, 18:49Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/02/2022, 18:36Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/02/2022, 10:30Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/02/2022, 10:29Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (SIC), ajuizada por MARIA PALOMA DOS SANTOS FILHO, neste ato representado por sua genitora DAIANE DOS SANTOS em desfavor de REGIVAN SANTOS FILHO, todos devidamente qualificados nos autos. Outrossim, conforme avista-se na petição de pág. 73, os Exequentes informamque o Executado quitou o débito cobrado nos presentes autos. O MP, por meio do parecer de pág. 77, pugna pela extinção do feito. Assim, com fulcro no art. 924, II, NCPC, declaro satisfeita a obrigação, p
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2022, 21:19Conclusão
02/12/2021, 09:09Juntada >> Petição
30/11/2021, 16:49Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
30/11/2021, 16:31Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
30/11/2021, 11:01Juntada >> Petição
24/11/2021, 16:39Ato Ordinatório
23/11/2021, 08:47Documentos
Sentença
•07/02/2022, 21:19
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•13/10/2021, 06:24
Decisão ou Despacho
•13/10/2021, 00:00
Despacho
•19/08/2021, 02:10
Decisão ou Despacho
•19/08/2021, 00:00
Outros documentos
•17/08/2021, 11:56