Voltar para busca
0009568-73.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.133,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
ADEILDO CRISTIANO DOS SANTOS
CPF 036.***.***-50
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
23/03/2022, 23:17Arquivamento >> Definitivo
07/03/2022, 12:58Trânsito em julgado
07/03/2022, 12:56Decurso de Prazo
07/03/2022, 12:55Juntada >> Documento
11/02/2022, 10:28Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos, etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte requerente devidamente intimada para que, no prazo de 48 horas, regularizasse o instrumento procuratório, deixou transcorrer o prazo in albis. Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado analogicamente e respeitada a principiologia dos Juizados Especiais) que reza o seguinte: Art. 321... § ún
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
07/02/2022, 22:03Expedição de Documento >> Informações
07/02/2022, 22:03Conclusão
22/01/2022, 12:21Juntada >> Documento
22/01/2022, 12:20Ato Ordinatório
16/12/2021, 09:08Juntada >> Documento
16/12/2021, 08:57Audiência
15/12/2021, 11:39Distribuição
15/12/2021, 11:39Documentos
Sentença
•07/02/2022, 22:03
Sentença
•07/02/2022, 00:00