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0006042-26.2022.8.25.0001
MonitóriaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
COLEGIO AMADEUS LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-30
NAO INFORMADO
ADRIANA PERLA SILVA SANTOS
CPF 981.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
29/12/2022, 20:06Arquivamento >> Definitivo
24/08/2022, 22:02Trânsito em julgado
24/08/2022, 21:58Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
15/07/2022, 10:19Conclusão
12/07/2022, 08:34Juntada >> Documento
12/07/2022, 08:33Juntada >> Documento
28/05/2022, 21:04Expedição de documento
19/05/2022, 22:42Juntada >> Documento
16/05/2022, 07:32Juntada >> Petição
06/05/2022, 11:51Juntada >> Documento
11/04/2022, 17:54Expedição de documento
15/03/2022, 09:17Juntada >> Documento
10/03/2022, 16:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e apresenta-se em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. Desse modo, nos termos do art. 701 do CPC, expeça-se mandado de pagamento da quantia pedida na exordial, constando do mandado que o réu tem 15 dias para efetuar o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embarg
14/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
11/02/2022, 13:21Documentos
Sentença
•15/07/2022, 10:19
Sentença
•15/07/2022, 00:00
Despacho
•11/02/2022, 13:21
Decisão ou Despacho
•11/02/2022, 00:00