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0006042-26.2022.8.25.0001

MonitóriaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
COLEGIO AMADEUS LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-30
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ADRIANA PERLA SILVA SANTOS
CPF 981.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

29/12/2022, 20:06

Arquivamento >> Definitivo

24/08/2022, 22:02

Trânsito em julgado

24/08/2022, 21:58

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

15/07/2022, 10:19

Conclusão

12/07/2022, 08:34

Juntada >> Documento

12/07/2022, 08:33

Juntada >> Documento

28/05/2022, 21:04

Expedição de documento

19/05/2022, 22:42

Juntada >> Documento

16/05/2022, 07:32

Juntada >> Petição

06/05/2022, 11:51

Juntada >> Documento

11/04/2022, 17:54

Expedição de documento

15/03/2022, 09:17

Juntada >> Documento

10/03/2022, 16:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e apresenta-se em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. Desse modo, nos termos do art. 701 do CPC, expeça-se mandado de pagamento da quantia pedida na exordial, constando do mandado que o réu tem 15 dias para efetuar o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embarg

14/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

11/02/2022, 13:21
Documentos
Sentença
15/07/2022, 10:19
Sentença
15/07/2022, 00:00
Despacho
11/02/2022, 13:21
Decisão ou Despacho
11/02/2022, 00:00