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0003725-11.2021.8.25.0027
Procedimento do Juizado Especial CívelLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Estância
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/06/2022, 10:34Trânsito em julgado
02/06/2022, 10:33Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
29/04/2022, 12:59Conclusão
10/04/2022, 16:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Com fulcro no artigo 145, §1°, do CPC, declaro-me suspeito para atuar nos presentes autos. Assim, na condição de Juiz Substituto, comunique-se ao Juiz Titular ou o Juiz Substituo imediato, na forma do art. 28 do Provimento nº 24/2008 (Consolidação Normativa Judicial) da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, qual seja, o Juízo da Vara Criminal desta Comarca, bem como ao CPD para as providências necessárias.
28/03/2022, 00:00Decisão >> Declaração >> Impedimento ou Suspeição
25/03/2022, 08:02Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Termo de audiência.
21/03/2022, 00:00Conclusão
18/03/2022, 08:20Juntada >> Petição
17/03/2022, 11:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a proximidade da audiência designada (17/03/2022 às 11h:30min), aguarde-se os autos em cartório a sua realização. Estância/SE, 11/02/2022. Renato Caldas do Valle Viana Juiz de Direito Substituto
16/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
14/02/2022, 11:10Conclusão
09/02/2022, 09:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Aguarde-se os autos em cartório a audiência já designada. Intimem-se. Estância, 05/11/2021. Luiz Manoel Pontes Juiz de Direito
09/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que a requerida justificou sua impossibilidade de se fazer presente a audiência anteriormente designada, defiro o pedido constante do movimento em 03/11/2021, redesignando a audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2022, às 11:30 horas. I. Estância/SE, 04/11/2021. Luiz Manoel Pontes Juiz de Direito Designo o dia 17/03/2022 às 11h:30min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.
09/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
17/11/2021, 08:49Documentos
Sentença
•29/04/2022, 12:59
Sentença
•29/04/2022, 00:00
Despacho
•25/03/2022, 08:02
Sentença
•25/03/2022, 00:00
Despacho
•14/02/2022, 11:10
Decisão ou Despacho
•14/02/2022, 00:00
Despacho
•05/11/2021, 11:50
Decisão ou Despacho
•05/11/2021, 00:00
Despacho
•04/11/2021, 09:38
Decisão ou Despacho
•04/11/2021, 00:00
Despacho
•28/09/2021, 12:48
Decisão ou Despacho
•28/09/2021, 00:00
Despacho
•29/07/2021, 08:47
Decisão ou Despacho
•29/07/2021, 00:00