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0000218-78.2021.8.25.0015

Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Capela
Partes do Processo
MARIA JUCIELE DOS SANTOS PEREIRA
CPF 050.***.***-05
Autor
MARCIO WANDERSON DOS SANTOS
CPF 053.***.***-62
Reu
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
TERCEIRO
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS MENDONCA SANTOS
OAB/SE 9679Representa: ATIVO
MARIA LUIZA CABRAL SOUZA
OAB/SE 8910Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

06/09/2022, 09:34

Trânsito em julgado

06/09/2022, 09:33

Recebimento

25/08/2022, 13:27

Expedição de Documento >> Informações

25/08/2022, 13:27

Expedição de Documento >> Informações

11/05/2022, 10:57

Remessa

11/05/2022, 10:40

Decurso de Prazo

11/05/2022, 10:39

Juntada >> Petição

23/03/2022, 14:29

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/03/2022, 02:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - (...) intime-se o apelado para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 1.010, §1º, CPC. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.

14/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - (...) Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos, uma vez que não demonstradas as hipóteses do artigo 1.022 do NCPC, mantendo-se em sua íntegra a decisão vergastada. Intimem-se Cumpra-se. Sem prejuízo, tendo em vista a apelação apresentada, intime-se o apelado para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 1.010, §1º, CPC. Após o transcurso do prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Es

14/03/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

11/03/2022, 10:42

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

10/03/2022, 12:33

Conclusão

09/03/2022, 11:14

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/03/2022, 02:26
Documentos
Sentença
10/03/2022, 12:33
Sentença
10/03/2022, 00:00
Sentença
24/02/2022, 13:16
Sentença
24/02/2022, 00:00
Despacho
15/12/2021, 18:39
Decisão ou Despacho
15/12/2021, 00:00
Despacho
22/10/2021, 15:59
Decisão ou Despacho
22/10/2021, 00:00
Despacho
17/09/2021, 14:36
Decisão ou Despacho
17/09/2021, 00:00
Despacho
18/08/2021, 17:27
Decisão ou Despacho
18/08/2021, 00:00
Despacho
12/03/2021, 20:00
Decisão ou Despacho
12/03/2021, 00:00
Outros documentos
17/02/2021, 15:50