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0000218-78.2021.8.25.0015
Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Capela
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA JUCIELE DOS SANTOS PEREIRA
CPF 050.***.***-05
MARCIO WANDERSON DOS SANTOS
CPF 053.***.***-62
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS MENDONCA SANTOS
OAB/SE 9679•Representa: ATIVO
MARIA LUIZA CABRAL SOUZA
OAB/SE 8910•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/09/2022, 09:34Trânsito em julgado
06/09/2022, 09:33Recebimento
25/08/2022, 13:27Expedição de Documento >> Informações
25/08/2022, 13:27Expedição de Documento >> Informações
11/05/2022, 10:57Remessa
11/05/2022, 10:40Decurso de Prazo
11/05/2022, 10:39Juntada >> Petição
23/03/2022, 14:29Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/03/2022, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - (...) intime-se o apelado para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 1.010, §1º, CPC. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
14/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - (...) Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos, uma vez que não demonstradas as hipóteses do artigo 1.022 do NCPC, mantendo-se em sua íntegra a decisão vergastada. Intimem-se Cumpra-se. Sem prejuízo, tendo em vista a apelação apresentada, intime-se o apelado para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 1.010, §1º, CPC. Após o transcurso do prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Es
14/03/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/03/2022, 10:42Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/03/2022, 12:33Conclusão
09/03/2022, 11:14Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/03/2022, 02:26Documentos
Sentença
•10/03/2022, 12:33
Sentença
•10/03/2022, 00:00
Sentença
•24/02/2022, 13:16
Sentença
•24/02/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 18:39
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00
Despacho
•22/10/2021, 15:59
Decisão ou Despacho
•22/10/2021, 00:00
Despacho
•17/09/2021, 14:36
Decisão ou Despacho
•17/09/2021, 00:00
Despacho
•18/08/2021, 17:27
Decisão ou Despacho
•18/08/2021, 00:00
Despacho
•12/03/2021, 20:00
Decisão ou Despacho
•12/03/2021, 00:00
Outros documentos
•17/02/2021, 15:50