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0057578-13.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaLiberação de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
27ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
GIVALDA SANTOS DA CONCEICAO
CPF 654.***.***-72
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MARIA YASMIM SANTOS DA CONCEICAO
CPF 057.***.***-00
Reu
CRISLAINE SANTOS DA CONCEICAO
CPF 057.***.***-73
Reu
CRISTIANE SANTOS DA CONCEICAO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

31/03/2022, 09:25

Trânsito em julgado

31/03/2022, 09:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - Satisfeita, portanto, a obrigação objeto deste feito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA, nos termos dos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

07/03/2022, 00:00

Juntada >> Documento

04/03/2022, 20:47

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

03/03/2022, 11:33

Conclusão

25/02/2022, 15:24

Juntada >> Petição

25/02/2022, 14:44

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/02/2022, 14:30

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

25/02/2022, 12:25

Despacho >> Mero Expediente

25/02/2022, 12:11

Conclusão

22/02/2022, 15:28

Decurso de Prazo

22/02/2022, 15:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da juntada retro, no prazo de 10 (dez) dias, informando sobre a satisfação da obrigação, restando advertido que o seu silêncio será entendido como satisfeita a execução.

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Expeça-se alvará para autorizar o levantamento pelas requerentes GIVALDA SANTOS DA CONCEIÇÃO, CRISTIANE SANTOS DA CONCEIÇÃO, CRISLANE SANTOS DA CONCEIÇÃO e MARIA YASMIM SANTOS DA CONCEIÇÃO, da quantia alusiva a cotas de PIS, no valor de R$ 3.055,77 (três mil e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), retida junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como os acréscimos, se houver, decorrentes da atualização da importância, de titularidade de ERIBALDO SOUZA DA CONCEIÇÃO, falecido,portador do

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 2º da Resolução nº 12/2021, intime-se a parte autora para que indique o e-mail e o número de telefone móvel pessoal e do seu advogado, sob pena de rejeição do pedido de Juízo Digital. Prazo de 15 (quinze) dias.

09/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
03/03/2022, 11:33
Sentença
03/03/2022, 00:00
Despacho
25/02/2022, 12:11
Decisão ou Despacho
25/02/2022, 00:00
Despacho
03/02/2022, 11:33
Decisão ou Despacho
03/02/2022, 00:00
Despacho
19/11/2021, 13:19
Decisão ou Despacho
19/11/2021, 00:00
Despacho
11/11/2021, 13:29
Petição inicial
11/11/2021, 10:34
Outros documentos
11/11/2021, 10:34
Decisão ou Despacho
11/11/2021, 00:00