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0004150-61.2021.8.25.0084

Procedimento Comum CívelAdjudicação de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
23ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
VALERIA CRISTINA LIMA SILVA
CPF 405.***.***-72
Autor
MARINALVA DOS SANTOS
CPF 103.***.***-53
Autor
JEILMA SANTOS
CPF 072.***.***-63
Autor
LUCIEDI SILVA LIMA
CPF 707.***.***-04
Autor
THAIS REGINA SANTOS LIMA
CPF 695.***.***-49
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RH Defiro o pleito de desistência do recurso de embargos de declaração. Cumpridas as diligência da sentença de 04/10/2021, arquivem - se os autos.

17/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RH Trata-se de embargos de declaração, conforme disciplina o capítulo V, do Título II, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, o que poderá decorrer efeitos infringentes, diante da possibilidade da modifição da decisão embargada. Assim sendo, intime-se a parte embargada para que, em em 05 dias, exponha, querendo, suas contrarrazões do recurso protocolado, forte no § 2o do art. 1.023, da lei suso mencionada. Após, retornem para julgamento dos embargos declaratórios interpostos.

09/02/2022, 00:00

Redistribuição

05/04/2021, 12:20

Remessa

05/04/2021, 11:42

Decisão >> Declaração >> Incompetência

05/04/2021, 09:30

Conclusão

31/03/2021, 07:18

Juntada >> Documento

31/03/2021, 07:18

Distribuição

30/03/2021, 16:50
Documentos
Despacho
05/04/2021, 09:30
Sentença
05/04/2021, 00:00