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0000873-17.2021.8.25.0026
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 14.840,00
Orgao julgador
Tomar do Geru
Partes do Processo
ERIQUES CAMPOS DOS ANJOS GUIMARAES
CPF 068.***.***-10
NAO INFORMADO
KALINE SIMOES GOMES
CPF 694.***.***-78
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/06/2022, 23:06Trânsito em julgado
07/06/2022, 23:06Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
01/06/2022, 14:14Juntada >> Documento
30/05/2022, 14:53Juntada >> Documento
08/05/2022, 08:56Expedição de documento
06/05/2022, 14:05Expedição de documento
06/05/2022, 14:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimados sobre o interesse na produção de novas provas, houve manifestação pugnando por prova oral. Defiro o pleito. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 01/06/2022, às 09:20h, a ser realizada no fórum da Comarca de Cristinápolis e, apenas excepcionalmente, por videoconferência, sendo permitida a participação remota tão somente àqueles que garantam a qualidade na conexão da internet utilizada e tenham habilidade no manuseio da plataforma ZOOM, uma vez que, considerado o estági
09/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
07/03/2022, 18:00Conclusão
22/02/2022, 12:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO A fim de garantir o efetivo contraditório e ampla defesa às partes, bem como em atenção ao princípio da decisão não surpresa, intimem-nas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na produção de novas provas, sendo o silêncio interpretado como interesse no julgamento do processo no estado em que se encontra. De outro lado, se houver interesse na produção de prova oral, deverá, em tal lapso, ser coligido o respectivo rol de testemunhas, a fim de se verificar se existe
09/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) EXEQUENTE(S) para requerer(em) o que for de direito.
09/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
08/02/2022, 12:13Juntada >> Petição
01/02/2022, 10:55Despacho >> Mero Expediente
18/12/2021, 00:20Documentos
Despacho
•07/03/2022, 18:00
Decisão ou Despacho
•07/03/2022, 00:00
Despacho
•18/12/2021, 00:20
Decisão ou Despacho
•18/12/2021, 00:00
Despacho
•22/09/2021, 15:11
Sentença
•22/09/2021, 00:00