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0001477-50.2021.8.25.0002

Procedimento Comum CívelExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aquidabã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

30/06/2022, 09:15

Trânsito em julgado

30/06/2022, 09:15

Despacho >> Mero Expediente

17/06/2022, 22:01

Conclusão

14/06/2022, 09:26

Juntada >> Documento

14/06/2022, 09:23

Expedição de Documento >> Informações

21/04/2022, 17:32

Juntada >> Petição

19/04/2022, 14:26

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

29/03/2022, 02:19

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

18/03/2022, 10:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - S E N T E N Ç A Vistos etc. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, consoante Termo de Audiência, HOMOLOGO-O por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. No mais, tendo em vista que os advogados dativos das partes, Belª. FABIANE ANDRADE SANTOS -- 3714/SE e Bel. Mozart Custódio Divino – OAB/SE 8921, cumpriram com zelo e dedicação o encargo para os quais foram nomeados, em razão da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, arbitro em seu favor honorários advocatícios no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para o primeiro e R$ 500,00 (quinhentos reais) para o segundo, a ser pago pelo Estado de Sergipe, cujo Procurador-Geral deve ser pessoalmente intimado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

17/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aberta a audiência, efetuado o pregão às 10h00min, presente o requerente, acompanhado de sua advogada Fabiane Andrade Santos – OAB/SE 3714, que participou da assentada por vídeoconferência. Presente o demandado desacompanhado de advogado, tendo requerido a nomeação de um Defensor Dativo para patrocinar sua defesa, sendo nomeado para o mesmo o Bel. Mozart Custódio Divino – OAB/SE 8921. Proposta a conciliação, esta logrou êxito. Foi celebrado acordo nos seguintes termos: 1- O requerido concorda co

16/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

15/03/2022, 22:50

Conclusão

14/03/2022, 13:14

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

14/03/2022, 13:14

Ato Ordinatório

14/03/2022, 09:48
Documentos
Despacho
17/06/2022, 22:01
Decisão ou Despacho
17/06/2022, 00:00
Sentença
15/03/2022, 22:50
Sentença
15/03/2022, 00:00
Despacho
16/12/2021, 10:34
Decisão ou Despacho
16/12/2021, 00:00
Despacho
26/11/2021, 12:21
Decisão ou Despacho
26/11/2021, 00:00
Outros documentos
25/11/2021, 10:10