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0001477-50.2021.8.25.0002
Procedimento Comum CívelExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aquidabã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/06/2022, 09:15Trânsito em julgado
30/06/2022, 09:15Despacho >> Mero Expediente
17/06/2022, 22:01Conclusão
14/06/2022, 09:26Juntada >> Documento
14/06/2022, 09:23Expedição de Documento >> Informações
21/04/2022, 17:32Juntada >> Petição
19/04/2022, 14:26Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
29/03/2022, 02:19Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/03/2022, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - S E N T E N Ç A Vistos etc. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, consoante Termo de Audiência, HOMOLOGO-O por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas. No mais, tendo em vista que os advogados dativos das partes, Belª. FABIANE ANDRADE SANTOS -- 3714/SE e Bel. Mozart Custódio Divino – OAB/SE 8921, cumpriram com zelo e dedicação o encargo para os quais foram nomeados, em razão da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, arbitro em seu favor honorários advocatícios no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para o primeiro e R$ 500,00 (quinhentos reais) para o segundo, a ser pago pelo Estado de Sergipe, cujo Procurador-Geral deve ser pessoalmente intimado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
17/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aberta a audiência, efetuado o pregão às 10h00min, presente o requerente, acompanhado de sua advogada Fabiane Andrade Santos OAB/SE 3714, que participou da assentada por vídeoconferência. Presente o demandado desacompanhado de advogado, tendo requerido a nomeação de um Defensor Dativo para patrocinar sua defesa, sendo nomeado para o mesmo o Bel. Mozart Custódio Divino OAB/SE 8921. Proposta a conciliação, esta logrou êxito. Foi celebrado acordo nos seguintes termos: 1- O requerido concorda co
16/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
15/03/2022, 22:50Conclusão
14/03/2022, 13:14Conciliação por Conciliador >> Frutífera
14/03/2022, 13:14Ato Ordinatório
14/03/2022, 09:48Documentos
Despacho
•17/06/2022, 22:01
Decisão ou Despacho
•17/06/2022, 00:00
Sentença
•15/03/2022, 22:50
Sentença
•15/03/2022, 00:00
Despacho
•16/12/2021, 10:34
Decisão ou Despacho
•16/12/2021, 00:00
Despacho
•26/11/2021, 12:21
Decisão ou Despacho
•26/11/2021, 00:00
Outros documentos
•25/11/2021, 10:10