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0015917-57.2021.8.25.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-31
Partes do Processo
JOSE ANSELMO SANTOS JUNIOR
CPF 016.***.***-33
NAO INFORMADO
VICTOR GABRIEL FERNANDES BOMFIM
CPF 063.***.***-95
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Documento
25/03/2022, 11:57Trânsito em julgado
23/03/2022, 08:58Arquivamento >> Definitivo
23/03/2022, 08:58Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/03/2022, 02:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
10/03/2022, 08:02Decurso de Prazo
10/03/2022, 08:01Disponibilização no diário de justiça eletrônico
21/02/2022, 14:12Ato Ordinatório
18/02/2022, 09:53Recebimento
18/02/2022, 09:11Expedição de Documento >> Informações
18/02/2022, 09:11Remessa
18/02/2022, 09:11Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Denegação >> Habeas corpus
18/02/2022, 07:59Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 11/02/2022 às 00:00
09/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO "(...) Ratifico a decisão que indeferiu a liminar. Dispenso as informações e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Após, volvam-me conclusos. Cumpra-se."
09/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...) Sendo assim, neste exame inicial, em que pese o esforço argumentativo da impetrante, verifico que não estão preenchidos os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada. Ante o exposto, indefiro a liminar. Encaminhem-se os autos a Desembargadora Relatora.
09/02/2022, 00:00Documentos
Acórdão
•21/02/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
•07/01/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
•22/12/2021, 00:00