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0003128-32.2020.8.25.0074
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
ROSA LUCIA MARTINS DE AGUIAR
CPF 969.***.***-04
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
21/03/2022, 14:07Expedição de Documento
17/03/2022, 16:35Arquivamento >> Definitivo
03/03/2022, 13:46Juntada >> Documento
03/03/2022, 13:45Despacho >> Mero Expediente
28/02/2022, 23:50Juntada >> Petição
15/02/2022, 12:10Juntada
03/02/2022, 13:32Expedição de Documento
01/02/2022, 21:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Indefiro o requerimento retro, eis que á diligência de expedir ofício ao INSS para suspensão dos descontos é de responsabilidade do próprio requerido. Ademais, deve a parte autora discriminar as quantias que entende devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, de forma a justificar o pedido de levantamento do valor depositado judicialmente à p. 28 em seu benefício, conforme pleiteado à p. 197, sob pena de indeferimento do requerimento.
28/01/2022, 00:00Conclusão
27/01/2022, 13:48Juntada >> Petição
27/01/2022, 10:58Juntada >> Documento
26/01/2022, 19:48Despacho >> Mero Expediente
11/01/2022, 15:45Juntada >> Petição
15/12/2021, 18:26Juntada
03/12/2021, 15:08Documentos
Despacho
•28/02/2022, 23:50
Decisão ou Despacho
•28/02/2022, 00:00
Despacho
•11/01/2022, 15:45
Decisão ou Despacho
•11/01/2022, 00:00
Despacho
•04/11/2021, 17:32
Decisão ou Despacho
•04/11/2021, 00:00
Outros documentos
•30/09/2021, 23:25
Sentença
•09/08/2021, 18:41
Sentença
•09/08/2021, 00:00
Despacho
•14/04/2021, 09:53
Decisão ou Despacho
•14/04/2021, 00:00
Despacho
•02/03/2021, 19:08
Sentença
•02/03/2021, 00:00
Despacho
•11/11/2020, 19:30
Sentença
•11/11/2020, 00:00