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0003128-32.2020.8.25.0074

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
ROSA LUCIA MARTINS DE AGUIAR
CPF 969.***.***-04
Autor
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

21/03/2022, 14:07

Expedição de Documento

17/03/2022, 16:35

Arquivamento >> Definitivo

03/03/2022, 13:46

Juntada >> Documento

03/03/2022, 13:45

Despacho >> Mero Expediente

28/02/2022, 23:50

Juntada >> Petição

15/02/2022, 12:10

Juntada

03/02/2022, 13:32

Expedição de Documento

01/02/2022, 21:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Indefiro o requerimento retro, eis que á diligência de expedir ofício ao INSS para suspensão dos descontos é de responsabilidade do próprio requerido. Ademais, deve a parte autora discriminar as quantias que entende devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, de forma a justificar o pedido de levantamento do valor depositado judicialmente à p. 28 em seu benefício, conforme pleiteado à p. 197, sob pena de indeferimento do requerimento.

28/01/2022, 00:00

Conclusão

27/01/2022, 13:48

Juntada >> Petição

27/01/2022, 10:58

Juntada >> Documento

26/01/2022, 19:48

Despacho >> Mero Expediente

11/01/2022, 15:45

Juntada >> Petição

15/12/2021, 18:26

Juntada

03/12/2021, 15:08
Documentos
Despacho
28/02/2022, 23:50
Decisão ou Despacho
28/02/2022, 00:00
Despacho
11/01/2022, 15:45
Decisão ou Despacho
11/01/2022, 00:00
Despacho
04/11/2021, 17:32
Decisão ou Despacho
04/11/2021, 00:00
Outros documentos
30/09/2021, 23:25
Sentença
09/08/2021, 18:41
Sentença
09/08/2021, 00:00
Despacho
14/04/2021, 09:53
Decisão ou Despacho
14/04/2021, 00:00
Despacho
02/03/2021, 19:08
Sentença
02/03/2021, 00:00
Despacho
11/11/2020, 19:30
Sentença
11/11/2020, 00:00