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0004508-31.2017.8.25.0063
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2017
Valor da Causa
R$ 12.459,34
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Propriá
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO COSTA ARAGAO
CPF 200.***.***-15
GILENO BOMFIM DOS SANTOS
CPF 819.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, para que surta os seus efeitos jurídico-legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos do disposto à fl. 288/289 e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em razão deste julgamento, DETERMINO que o Gabinete deste Juízo proceda com o desbloqueio das contas da parte executada, se houver, bem como ao levantamento de eventuais constrições e, ainda, a retirada da rest
09/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
14/05/2018, 11:41Arquivamento >> Definitivo
18/04/2018, 13:33Trânsito em julgado
18/04/2018, 12:39Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
04/04/2018, 11:24Conclusão
21/02/2018, 11:07Juntada >> Documento
21/02/2018, 11:07Despacho >> Mero Expediente
09/11/2017, 09:22Conclusão
09/11/2017, 09:20Audiência
08/11/2017, 13:37Juntada >> Documento
07/11/2017, 14:58Juntada >> Documento
07/11/2017, 14:58Expedição de documento
24/10/2017, 13:10Expedição de documento
24/10/2017, 13:10Certidão
24/10/2017, 12:34Documentos
Sentença
•04/04/2018, 11:24
Sentença
•04/04/2018, 00:00
Despacho
•09/11/2017, 09:22
Decisão ou Despacho
•09/11/2017, 00:00