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0000359-77.2022.8.25.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/08/2022, 16:19Trânsito em julgado
03/08/2022, 16:19Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/07/2022, 12:02Juntada >> Petição
09/05/2022, 11:04Conclusão
12/04/2022, 13:29Juntada >> Documento
12/04/2022, 13:28Juntada >> Petição
12/04/2022, 08:22Juntada >> Petição
08/04/2022, 11:43Juntada >> Documento
07/04/2022, 13:42Juntada >> Documento
06/04/2022, 15:30Expedição de documento
30/03/2022, 15:35Expedição de documento
30/03/2022, 15:35Juntada >> Documento
30/03/2022, 14:48Juntada >> Petição
30/03/2022, 12:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o expendido, DECLARO EXTINTO o presentefeito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, por estar configurada a litispendência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas, em obediência aos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após, sem requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. {Via Movimentação em Lote nº 202200075}
24/03/2022, 00:00Documentos
Sentença
•06/07/2022, 12:02
Sentença
•06/07/2022, 00:00
Sentença
•22/03/2022, 12:36
Sentença
•22/03/2022, 00:00