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0005934-29.2021.8.25.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 34.913,25
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
ELIENE ANDRADE PASSOS
CPF 016.***.***-23
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ESPOSA DE BINHO
ALCUNHA
VALERIA LIMA DE OLIVEIRA
CPF 038.***.***-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

15/02/2022, 11:20

Trânsito em julgado

15/02/2022, 11:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, fulcrada nos arts. 485, inciso VI, § 3º c/c art. 330, II do CPC e parágrafo terceiro e o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), reconheço, de oficio, a ilegitimidade ativado requerente e, em consequência, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito.P.R.I. Sem custas nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

28/01/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

26/01/2022, 00:33

Conclusão

24/11/2021, 12:59

Juntada >> Petição

20/11/2021, 10:33

Audiência

08/10/2021, 10:18

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

08/10/2021, 10:18

Juntada >> Petição

07/10/2021, 21:12

Juntada >> Petição

06/10/2021, 13:16

Juntada >> Documento

21/09/2021, 13:55

Expedição de documento

08/09/2021, 11:09

Juntada >> Documento

08/09/2021, 10:12

Ato Ordinatório

08/09/2021, 10:10

Audiência

08/09/2021, 06:02
Documentos
Sentença
26/01/2022, 00:33
Sentença
26/01/2022, 00:00