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0005934-29.2021.8.25.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 34.913,25
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
ELIENE ANDRADE PASSOS
CPF 016.***.***-23
NAO INFORMADO
ESPOSA DE BINHO
VALERIA LIMA DE OLIVEIRA
CPF 038.***.***-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/02/2022, 11:20Trânsito em julgado
15/02/2022, 11:19Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, fulcrada nos arts. 485, inciso VI, § 3º c/c art. 330, II do CPC e parágrafo terceiro e o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), reconheço, de oficio, a ilegitimidade ativado requerente e, em consequência, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito.P.R.I. Sem custas nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
28/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
26/01/2022, 00:33Conclusão
24/11/2021, 12:59Juntada >> Petição
20/11/2021, 10:33Audiência
08/10/2021, 10:18Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
08/10/2021, 10:18Juntada >> Petição
07/10/2021, 21:12Juntada >> Petição
06/10/2021, 13:16Juntada >> Documento
21/09/2021, 13:55Expedição de documento
08/09/2021, 11:09Juntada >> Documento
08/09/2021, 10:12Ato Ordinatório
08/09/2021, 10:10Audiência
08/09/2021, 06:02Documentos
Sentença
•26/01/2022, 00:33
Sentença
•26/01/2022, 00:00