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0000018-94.2021.8.25.0072

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
VENANCIO DE JESUS SANTOS
CPF 096.***.***-52
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CELL TECH
CNPJ 35.***.***.0001-05
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/09/2022, 08:59

Juntada >> Documento

12/09/2022, 08:58

Expedição de Documento >> Informações

05/09/2022, 17:41

Juntada >> Documento

03/06/2022, 20:04

Expedição de documento

13/05/2022, 10:41

Juntada >> Documento

13/05/2022, 10:39

Trânsito em julgado

13/05/2022, 10:31

Juntada >> Documento

18/04/2022, 21:05

Expedição de documento

04/04/2022, 12:06

Juntada >> Documento

04/04/2022, 10:36

Juntada >> Petição

14/03/2022, 11:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com arrimo nos fundamentos fáticos e jurídicos já declinados, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral de modo a CONDENAR a Réa pagar a parteautora a quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), atualizada a partir do seu desembolso (Súmula 43 do STJ), pelo INPC, acrescidas de juros de mora na base de 1% (um por cento) ao mês, devidos da data da citação. Outrossim, DETERMINO a devolução, pela parte autora, após o recebimento da indenização, do produto defeituoso de

10/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

08/02/2022, 09:31

Conclusão

19/10/2021, 11:20

Despacho >> Mero Expediente

24/08/2021, 14:53
Documentos
Sentença
08/02/2022, 09:31
Sentença
08/02/2022, 00:00
Despacho
24/08/2021, 14:53
Decisão ou Despacho
24/08/2021, 00:00
Despacho
09/08/2021, 17:50
Decisão ou Despacho
09/08/2021, 00:00
Despacho
12/01/2021, 09:33
Decisão ou Despacho
12/01/2021, 00:00