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0031224-48.2021.8.25.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
LAELSON MENESES LIMA
CPF 103.***.***-15
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE SERGIPE PREVIDENCIA
CNPJ 08.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/07/2022, 07:38Ato Ordinatório
05/07/2022, 07:37Trânsito em julgado
05/07/2022, 07:34Recebimento
01/07/2022, 14:43Expedição de Documento >> Informações
01/07/2022, 14:43Expedição de Documento >> Informações
25/02/2022, 08:57Remessa
25/02/2022, 08:57Ato Ordinatório
25/02/2022, 08:56Juntada >> Petição
25/02/2022, 08:43Juntada >> Petição
24/02/2022, 17:54Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/02/2022, 11:40Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/02/2022, 10:35Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC e julgo improcedentes os pleitos autorais em todos os seus termos. Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade judiciária neste momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição, podendo a parte requerente renovar tal pleito,
10/02/2022, 00:00Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/02/2022, 09:42Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
08/02/2022, 09:42Documentos
Sentença
•08/02/2022, 09:42
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•28/07/2021, 13:18
Sentença
•28/07/2021, 00:00
Decisão
•16/07/2021, 09:56
Decisão ou Despacho
•16/07/2021, 00:00
Outros documentos
•09/06/2021, 14:59
Despacho
•08/06/2021, 10:54
Decisão ou Despacho
•08/06/2021, 00:00