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0002082-72.2021.8.25.0009
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO DA COSTA
CPF 834.***.***-72
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/03/2022, 13:39Trânsito em julgado
09/03/2022, 13:39Juntada
24/02/2022, 11:44Expedição de Documento
24/02/2022, 09:00Juntada >> Documento
22/02/2022, 08:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Tratam os autos de Cumprimento de Sentença promovido por Maria da Conceição da Costa em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados e representados por advogados regularmente constituídos. Conforme petitório retro de p. 26, a parte exequente informou o pagamento integral do débito, pugnando, por consequência, pela extinção do feito em razão da satisfação integral da obrigação. O pagamento fora realizado no bojo dos autos de nº 202161002092, conforme fls.23. Ante o exposto, JULGO E
10/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/02/2022, 11:23Juntada >> Petição
12/01/2022, 15:03Conclusão
10/01/2022, 10:50Juntada
28/12/2021, 09:02Despacho >> Mero Expediente
30/11/2021, 17:49Conclusão
13/10/2021, 11:23Decurso de Prazo
13/10/2021, 11:22Ato Ordinatório
15/09/2021, 09:45Ato Ordinatório
14/09/2021, 20:30Documentos
Sentença
•08/02/2022, 11:23
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•30/11/2021, 17:49
Decisão ou Despacho
•30/11/2021, 00:00