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0007094-04.2015.8.25.0001

Processo AdministrativoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Criminal de Aracaju
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
VALDIR LIMA
CPF 266.***.***-04
VITIMA
JOSE BATISTA FILHO
VITIMA
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ANDERSON ALVES SANTOS
CPF 041.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Petição

26/04/2022, 11:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mantenho inalterada a decisão proferida em despacho de fl.119, não trazendo a Defesa Técnica nenhum dado novo a ser considerado que já não tenha sido apreciado anteriormente. Assim sendo, cumpra-se os atos necessários a realização da audiência já designada para o dia 31/05/2022 às 09h:00min.

14/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Indefiro o requerimento apresentado pela Defesa Técnica, uma vez que a própria lei determina que o Advogado receberá o processo no estado em que se encontra. Ademais, aqui se trata de preclusão consumativa, que resulta da circunstância de já ter sido validamente praticado o ato processual, como, por exemplo, se o réu contestou a ação, não poderá contestar mais uma vez (repetição de atos). Ressalto que o réu fora cientificado e que, como não houve apresentação de resposta no prazo legal, foi proc

10/02/2022, 00:00

Outras Informações

02/07/2015, 07:50

Remessa

01/07/2015, 07:53

Ato Ordinatório

01/07/2015, 07:52

Recebimento

23/06/2015, 10:00

Entrega em carga/vista

22/06/2015, 08:04

Decisão ou Despacho >> Declaração >> Incompetência

19/06/2015, 12:54

Entrega de Documento via Protocolo Integrado

09/06/2015, 10:21

Conclusão

19/05/2015, 12:36

Recebimento

13/05/2015, 08:21

Distribuição

09/03/2015, 17:50

Remessa

09/03/2015, 17:50
Documentos
Sentença
19/06/2015, 00:00