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0007094-04.2015.8.25.0001
Processo AdministrativoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Criminal de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
VALDIR LIMA
CPF 266.***.***-04
JOSE BATISTA FILHO
NAO INFORMADO
ANDERSON ALVES SANTOS
CPF 041.***.***-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
26/04/2022, 11:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mantenho inalterada a decisão proferida em despacho de fl.119, não trazendo a Defesa Técnica nenhum dado novo a ser considerado que já não tenha sido apreciado anteriormente. Assim sendo, cumpra-se os atos necessários a realização da audiência já designada para o dia 31/05/2022 às 09h:00min.
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Indefiro o requerimento apresentado pela Defesa Técnica, uma vez que a própria lei determina que o Advogado receberá o processo no estado em que se encontra. Ademais, aqui se trata de preclusão consumativa, que resulta da circunstância de já ter sido validamente praticado o ato processual, como, por exemplo, se o réu contestou a ação, não poderá contestar mais uma vez (repetição de atos). Ressalto que o réu fora cientificado e que, como não houve apresentação de resposta no prazo legal, foi proc
10/02/2022, 00:00Outras Informações
02/07/2015, 07:50Remessa
01/07/2015, 07:53Ato Ordinatório
01/07/2015, 07:52Recebimento
23/06/2015, 10:00Entrega em carga/vista
22/06/2015, 08:04Decisão ou Despacho >> Declaração >> Incompetência
19/06/2015, 12:54Entrega de Documento via Protocolo Integrado
09/06/2015, 10:21Conclusão
19/05/2015, 12:36Recebimento
13/05/2015, 08:21Distribuição
09/03/2015, 17:50Remessa
09/03/2015, 17:50Documentos
Sentença
•19/06/2015, 00:00