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0000396-10.2022.8.25.0074
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.250,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
VERONICE SOARES DOS SANTOS CURADORA DO SEU FILHO
CPF 309.***.***-20
BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
CNPJ 38.***.***.0001-47
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/06/2022, 10:22Trânsito em julgado
23/06/2022, 10:21Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
31/05/2022, 08:32Conclusão
12/05/2022, 15:51Juntada >> Petição
12/05/2022, 09:18Ato Ordinatório
10/05/2022, 12:35Juntada >> Petição
09/05/2022, 21:05Juntada >> Documento
02/05/2022, 19:08Expedição de documento
11/04/2022, 15:49Juntada >> Documento
11/04/2022, 10:31Decisão >> Concessão >> Antecipação de tutela
11/04/2022, 07:55Conclusão
15/03/2022, 11:04Juntada >> Petição
15/03/2022, 09:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, e extinção do presente feito. Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
07/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/03/2022, 09:43Documentos
Sentença
•31/05/2022, 08:32
Sentença
•31/05/2022, 00:00
Despacho
•11/04/2022, 07:55
Sentença
•11/04/2022, 00:00
Despacho
•04/03/2022, 09:43
Decisão ou Despacho
•04/03/2022, 00:00