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0001346-36.2021.8.25.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.136,93
Orgao julgador
Capela
Partes do Processo
WESLLEY DEVID DE JESUS RIBEIRO
CPF 038.***.***-63
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/04/2022, 10:44Trânsito em julgado
29/04/2022, 10:42Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
18/04/2022, 18:05Conclusão
05/04/2022, 13:03Decurso de Prazo
05/04/2022, 13:03Juntada >> Documento
22/02/2022, 21:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado para, em 15 dias, emendar a inicial para: I- detalhar a tentativa de realização da transação comercial frustrada pela negativação aqui impugnada, com o nome do estabelecimento, endereço, funcionário que fez o atendimento. II- o motivo de apenas neste momento ter ajuizado a ação quando a negativação ocorreu em outubro de 2019, fazendo crer que durante todo esse tempo não tenha havido intercâmbio comercial. Tudo sob pena de indeferimento da inicial.
10/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
08/02/2022, 11:50Juntada >> Petição
31/01/2022, 10:14Conclusão
18/01/2022, 21:07Decurso de Prazo
23/12/2021, 09:52Juntada >> Documento
19/10/2021, 17:12Despacho >> Mero Expediente
08/10/2021, 13:02Juntada >> Documento
01/10/2021, 23:02Conclusão
29/09/2021, 13:12Documentos
Sentença
•18/04/2022, 18:05
Sentença
•18/04/2022, 00:00
Despacho
•08/02/2022, 11:50
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•08/10/2021, 13:02
Decisão ou Despacho
•08/10/2021, 00:00
Despacho
•02/09/2021, 20:28
Decisão ou Despacho
•02/09/2021, 00:00