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0003771-20.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelMensalidadesCobrançaCursos ExtracurricularesDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 7.064,40
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUCIANA RAMOS COSTA
CPF 664.***.***-63
NAO INFORMADO
LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A.
CNPJ 20.***.***.0001-71
PRAT 12 CAPTALYS FD INVEST DIREITO
CNPJ 42.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/03/2022, 10:42Trânsito em julgado
28/03/2022, 10:41Juntada >> Documento
21/03/2022, 11:59Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/03/2022, 03:27Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Privada - LENDICO SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E CORRESPONDENTE BANCÁRIO S.A. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Uma vez que a primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis é gratuita, é inócuo o pedido, devendo ser endereçado à Turma Recursal, no caso de propositura de Recurso Inominado. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099
28/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão retro, bem como o pedido de exclusividade na intimação apresentado em 13/12/2021, intimem-se as requeridas por carta com AR.
28/02/2022, 00:00Expedição de documento
25/02/2022, 10:41Juntada >> Documento
25/02/2022, 10:40Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/02/2022, 10:31Ato Ordinatório
25/02/2022, 10:30Juntada >> Documento
25/02/2022, 10:28Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Uma vez que a primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis é gratuita, é inócuo o pedido, devendo ser endereçado à Turma Recursal, no caso de propositura de Recurso Inominado. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
08/02/2022, 13:06Conclusão
04/02/2022, 09:42Juntada >> Documento
04/02/2022, 09:42Documentos
Sentença
•08/02/2022, 13:06
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•13/12/2021, 13:26
Decisão ou Despacho
•13/12/2021, 00:00