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0057523-62.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
MARIA GILEIDE DOS SANTOS LEITE
CPF 256.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/04/2022, 12:41

Trânsito em julgado

11/04/2022, 12:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isto posto, homologo o pleito de desistência formulado, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas se houver pela autora, conforme artigo 90, caput, do CPC, observando-se o beneficio da gratuidade judiciária, que ora concedo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se definitivamente os autos.

10/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

08/02/2022, 13:06

Conclusão

27/01/2022, 08:51

Distribuição

27/01/2022, 08:42
Documentos
Sentença
08/02/2022, 13:06
Sentença
08/02/2022, 00:00