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0000107-04.2022.8.25.0066
Nomeacao De AdvogadoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/07/2022, 14:12Despacho >> Mero Expediente
14/07/2022, 10:44Conclusão
20/06/2022, 12:30Juntada >> Petição
20/06/2022, 07:59Juntada >> Documento
15/06/2022, 09:12Expedição de documento
14/06/2022, 16:25Juntada >> Documento
14/06/2022, 13:36Despacho >> Mero Expediente
10/06/2022, 16:21Conclusão
08/06/2022, 13:45Juntada >> Petição
08/06/2022, 13:36Arquivamento >> Definitivo
07/04/2022, 08:26Trânsito em julgado
07/04/2022, 08:25Juntada >> Documento
05/04/2022, 20:48Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Recebo a presente, tendo em vista que a parte autora reside nesta Comarca considerando, assim, o endereço ratificado na Declaração de Hipossuficiência emitida pelo CRAS. Tendo em vista o direito de acesso à justiça, a ausência de defensor público nesta comarca e a comprovação de hipossuficiência autoral mediante DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA emitida pelo CRAS, nomeio advogado(a) dativo(a) para ADAILTON CONCEIÇÃO DA ROCHA na pessoa da Bela. VALÉRIA PEIXOTO COSTA, OAB/SE Nº 12344. Intime-se a interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a esta Secretaria, a fim de tomar conhecimento dos dados do advogado nomeado, para que com ele faça contato e forneça os subsídios necessários ao ajuizamento da ação.
01/04/2022, 00:00Expedição de documento
30/03/2022, 14:15Documentos
Despacho
•14/07/2022, 10:44
Decisão ou Despacho
•14/07/2022, 00:00
Despacho
•10/06/2022, 16:21
Decisão ou Despacho
•10/06/2022, 00:00
Sentença
•29/03/2022, 16:08
Sentença
•29/03/2022, 00:00
Despacho
•08/02/2022, 13:12
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00