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0001847-81.2021.8.25.0017

Procedimento Comum CívelAposentadoria EspecialValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carmópolis
Partes do Processo
ROSELITE DE JESUS SILVA FARIAS
CPF 256.***.***-20
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remessa

15/02/2022, 08:43

Juntada >> Documento

15/02/2022, 08:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Posto isso, com escoras no art. 64, §1º e 3º do Código de Processo Civil e art. 15, III, da Lei n. 5.010/1966, DECLARO ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar e julgar a presente ação, determinando, em consequência, a remessa dos autos dos presentes autos à central de distribuição do fórum da Justiça Federal da Sessão Judiciária de Aracaju/SE. Após certificada a preclusão da presente decisão, conforme art. 1.015, III, do Código de Processo Civil, por analogia, opere-se a remessa dos

10/02/2022, 00:00

Expedição de documento

09/02/2022, 11:02

Juntada >> Documento

09/02/2022, 08:54

Juntada >> Petição

08/02/2022, 19:27

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Incompetência territorial

08/02/2022, 13:41

Conclusão

15/12/2021, 11:52

Juntada >> Petição

09/12/2021, 12:42

Despacho >> Mero Expediente

12/11/2021, 15:51

Conclusão

06/10/2021, 07:50

Distribuição

05/10/2021, 22:10
Documentos
Sentença
08/02/2022, 13:41
Sentença
08/02/2022, 00:00
Despacho
12/11/2021, 15:51
Decisão ou Despacho
12/11/2021, 00:00