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0007647-39.2021.8.25.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
GABRIELA NOGUEIRA
CPF 078.***.***-84
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MAGAZINE LIMA DE ITABAIANA LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-70
Reu
TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS DE FEIRA DE SANTANA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/04/2022, 18:48

Trânsito em julgado

20/04/2022, 18:47

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

30/03/2022, 14:51

Conclusão

14/03/2022, 08:35

Decurso de Prazo

14/03/2022, 08:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Atendo à declaração de residência retro anexada ao feito, intime-se, mais uma vez, a parte demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, qualifique as testemunhas signatárias da declaração; anexando, inclusive, seus documentos oficiais de identificação, tudo com o fito de tornar válida a documentação.

03/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

01/03/2022, 22:35

Conclusão

17/02/2022, 10:07

Juntada >> Petição

17/02/2022, 09:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando que o comprovante de residência anexado à inicial não está em nome da parte autora, nos termos do art. 1º, I, da Portaria 01/2016 deste Juizado Especial Cível e Criminal, promovo sua intimação para instruir o pedido com cópia de comprovante de residência em seu nome e atual, assim compreendidos os relativos a faturas vencidas nos últimos três meses, contrato de aluguel ou declaração de residência firmada pela autora e duas testemunhas, com cópia dos documentos respectivos, tudo no p

10/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

08/02/2022, 13:45

Juntada >> Petição

08/02/2022, 10:35

Expedição de Documento >> Informações

19/01/2022, 13:31

Despacho >> Mero Expediente

13/12/2021, 20:55

Conclusão

13/12/2021, 08:36
Documentos
Sentença
30/03/2022, 14:51
Sentença
30/03/2022, 00:00
Despacho
01/03/2022, 22:35
Decisão ou Despacho
01/03/2022, 00:00
Despacho
13/12/2021, 20:55
Decisão ou Despacho
13/12/2021, 00:00