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0003364-10.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARIA APARECIDA SANTOS DE LEMOS DA SILVA
CPF 043.***.***-62
NAO INFORMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.4187-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/05/2022, 08:09Trânsito em julgado
24/05/2022, 08:08Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
05/05/2022, 13:56Conclusão
18/02/2022, 09:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos e examinados estes autos de ação de indenização na qual MARIA APARECIDA SANTOS DE LEMOS é reclamante e BANCO ITAU UNIBANCO, reclamada. Em demanda registrada através do Sistema de Juizados Especiais deste Poder pretende a parte reclamante a declaração de inexistência de débito e condenação da parte reclamada a título de indenização por danos morais porque teve seu nome aberto em cadastro restritivo ao crédito referente a débito descrito no contrato 1341056730000. Liminarmente requereu a an
10/02/2022, 00:00Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela
08/02/2022, 14:54Conclusão
27/01/2022, 08:50Juntada >> Documento
10/11/2021, 10:42Expedição de documento
08/11/2021, 08:41Juntada >> Documento
08/11/2021, 08:33Despacho >> Mero Expediente
03/11/2021, 13:56Juntada >> Petição
19/10/2021, 20:01Conclusão
18/10/2021, 12:37Decurso de Prazo
18/10/2021, 12:37Ato Ordinatório
01/10/2021, 12:05Documentos
Sentença
•05/05/2022, 13:56
Sentença
•05/05/2022, 00:00
Despacho
•08/02/2022, 14:54
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•03/11/2021, 13:56
Decisão ou Despacho
•03/11/2021, 00:00
Despacho
•18/08/2021, 08:05
Decisão ou Despacho
•18/08/2021, 00:00