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0039714-59.2021.8.25.0001
Habilitação de CréditoDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARCUS DIAS FREITAS
CPF 788.***.***-87
NAO INFORMADO
VIACAO PROGRESSO
CNPJ 13.***.***.0001-37
TRANSPORTE TROPICAL LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-95
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
27/02/2023, 09:57Trânsito em julgado
27/02/2023, 09:56Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
13/01/2023, 12:04Conclusão
21/10/2022, 10:08Juntada >> Petição
13/10/2022, 16:14Despacho >> Mero Expediente
23/09/2022, 10:42Conclusão
19/07/2022, 08:07Juntada >> Petição
18/07/2022, 11:42Ato Ordinatório
26/06/2022, 17:08Decurso de Prazo
26/06/2022, 17:07Despacho >> Concessão >> Assistência Judiciária Gratuita
18/05/2022, 18:15Juntada >> Petição
16/03/2022, 12:03Conclusão
15/03/2022, 08:39Decurso de Prazo
15/03/2022, 08:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimem-se os requerentes para juntarem aos autos comprovantes que atestem a sua hipossuficiência em arcar com as custas judiciais, tal como a cópia da última declaração do imposto de renda, vez que a alegação de que o processo de origem tramitou no Juizado não isenta as partes do pagamento de custas em habilitação de crédito retardatária. Prazo de 15 (quinze) dias.
10/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•13/01/2023, 12:04
Sentença
•13/01/2023, 00:00
Despacho
•23/09/2022, 10:42
Decisão ou Despacho
•23/09/2022, 00:00
Despacho
•18/05/2022, 18:15
Decisão ou Despacho
•18/05/2022, 00:00
Decisão
•08/02/2022, 15:01
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•07/10/2021, 16:21
Decisão ou Despacho
•07/10/2021, 00:00
Outros documentos
•05/08/2021, 13:52
Outros documentos
•05/08/2021, 13:52
Outros documentos
•05/08/2021, 13:52
Outros documentos
•05/08/2021, 13:52
Outros documentos
•05/08/2021, 13:52