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0049832-94.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaParcelas de benefício não pagasPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
DEJAIR GOMES PEIXOTO
CPF 151.***.***-34
I N S S
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/07/2022, 12:50Trânsito em julgado
15/07/2022, 12:49Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
27/05/2022, 01:25Juntada
20/05/2022, 14:22Expedição de Documento
19/05/2022, 17:50Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/05/2022, 18:35Juntada >> Documento
16/05/2022, 18:35Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2022, 15:44Conclusão
22/03/2022, 09:11Juntada >> Petição
16/03/2022, 16:16Juntada >> Petição
16/03/2022, 11:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte Exequente, via DJ, para ciência do depósito e manifestação sobre a quitação da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II do CPC.
16/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
14/03/2022, 11:30Juntada
10/03/2022, 09:09Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 02:19Documentos
Sentença
•06/05/2022, 15:44
Sentença
•06/05/2022, 00:00
Decisão
•08/02/2022, 15:06
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•18/11/2021, 14:48
Decisão ou Despacho
•18/11/2021, 00:00
Petição inicial
•06/10/2021, 18:29