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0001390-79.2021.8.25.0007
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
ELIANA SANTOS CORREIA DE ANDRADE
CPF 805.***.***-68
MUNICIPIO DE RIACHAO DO DANTAS
CNPJ 13.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/05/2022, 09:40Trânsito em julgado
25/05/2022, 09:39Juntada
19/05/2022, 07:02Expedição de Documento
11/05/2022, 16:04Juntada >> Documento
10/05/2022, 08:37Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/04/2022, 09:37Conclusão
27/04/2022, 13:42Juntada >> Documento
27/04/2022, 13:41Juntada >> Petição
11/04/2022, 18:23Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/03/2022, 02:53Juntada
18/03/2022, 09:04Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/03/2022, 10:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o ente público executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio de ativos financeiros realizado em suas contas bancárias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, sob pena de ser autorizado o levantamento do valor bloqueado para fins de quitação do débito.
14/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
12/03/2022, 17:31Conclusão
11/03/2022, 09:19Documentos
Sentença
•28/04/2022, 09:37
Sentença
•28/04/2022, 00:00
Outros documentos
•12/03/2022, 17:31
Despacho
•12/03/2022, 17:31
Decisão ou Despacho
•12/03/2022, 00:00
Outros documentos
•23/02/2022, 10:32
Despacho
•23/02/2022, 10:32
Decisão ou Despacho
•23/02/2022, 00:00
Despacho
•20/08/2021, 14:06
Decisão ou Despacho
•20/08/2021, 00:00
Outros documentos
•18/08/2021, 15:31
Outros documentos
•18/08/2021, 15:31