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0001390-79.2021.8.25.0007

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
ELIANA SANTOS CORREIA DE ANDRADE
CPF 805.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE RIACHAO DO DANTAS
CNPJ 13.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/05/2022, 09:40

Trânsito em julgado

25/05/2022, 09:39

Juntada

19/05/2022, 07:02

Expedição de Documento

11/05/2022, 16:04

Juntada >> Documento

10/05/2022, 08:37

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

28/04/2022, 09:37

Conclusão

27/04/2022, 13:42

Juntada >> Documento

27/04/2022, 13:41

Juntada >> Petição

11/04/2022, 18:23

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

26/03/2022, 02:53

Juntada

18/03/2022, 09:04

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

15/03/2022, 10:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o ente público executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio de ativos financeiros realizado em suas contas bancárias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, sob pena de ser autorizado o levantamento do valor bloqueado para fins de quitação do débito.

14/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

12/03/2022, 17:31

Conclusão

11/03/2022, 09:19
Documentos
Sentença
28/04/2022, 09:37
Sentença
28/04/2022, 00:00
Outros documentos
12/03/2022, 17:31
Despacho
12/03/2022, 17:31
Decisão ou Despacho
12/03/2022, 00:00
Outros documentos
23/02/2022, 10:32
Despacho
23/02/2022, 10:32
Decisão ou Despacho
23/02/2022, 00:00
Despacho
20/08/2021, 14:06
Decisão ou Despacho
20/08/2021, 00:00
Outros documentos
18/08/2021, 15:31
Outros documentos
18/08/2021, 15:31