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0006243-18.2022.8.25.0001

Tutela Antecipada AntecedenteUrgênciaCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ROBERTO SERGIO CRUZ SILVA
CPF 534.***.***-91
Autor
UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ 13.***.***.0001-22
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/03/2022, 13:15

Trânsito em julgado

22/03/2022, 13:15

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - ROBERTO SÉRGIO CRUZ SILVA, parte qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, pugnando por sua procedência. Ocorre, todavia, que através da petição de fls. 23, requer o autor a desistência da ação. Tendo em vista que a desistência foi requerida antes da apresentação de contestação, o pedido independe da anuência do requerido, nos termos do art. 485, § 4º do CPC. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VIII, do Novo Código

17/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

15/02/2022, 16:13

Conclusão

12/02/2022, 22:24

Juntada >> Petição

10/02/2022, 07:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos em plantão. ROBERTO SÉRGIO CRUZ SILVA, qualificado nos autos, por intermédio de sua procuradora, ingressou com TUTELA ANTECEDENTE, requerendo “A concessão da tutela provisória de urgência, para fins de determinar à Requerida que autorize o tratamento médico indicado, qual seja, URETERORRENOLOTOTRIPSIA UNILATERAL A LASER, sob pena de multa diária nos termos do Art. 537 do CPC/15”, conforme petitório de fls. 04/10. Colacionou documentos às fls. 11/15. Da análise dos autos, constata-se que a

10/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202210900126, referente ao protocolo nº 20220208151004076, do dia 08/02/2022, às 15h10min, denominado Tutela Antecipada Antecedente, de Assistência Judiciária Gratuita, Urgência.

10/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

09/02/2022, 06:46

Remessa

09/02/2022, 06:46

Decisão >> Rejeição >> Análise em Plantão Judicial

08/02/2022, 16:07

Conclusão

08/02/2022, 15:13

Distribuição

08/02/2022, 15:12
Documentos
Sentença
15/02/2022, 16:13
Sentença
15/02/2022, 00:00
Decisão
08/02/2022, 16:07
Sentença
08/02/2022, 00:00