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0001907-16.2021.8.25.0062

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 263,75
Orgao julgador
Porto da Folha
Partes do Processo
COMERCIAL DE CALCADOS PORTOFOLHENSE LTDA - ME
CNPJ 18.***.***.0001-80
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
EDNA RODRIGUES DORIA DA SILVA
CPF 022.***.***-43
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/04/2022, 08:21

Trânsito em julgado

18/04/2022, 08:20

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

24/03/2022, 15:35

Conclusão

24/03/2022, 14:40

Juntada >> Petição

24/03/2022, 14:11

Juntada >> Documento

21/03/2022, 16:57

Juntada >> Documento

14/03/2022, 15:37

Expedição de documento

14/03/2022, 15:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Porquanto satisfeita a ordem prioritária de penhora patrimonial, conforme art. 835, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de penhora e avaliação destinado à residência da Executada, devendo o Executor de Mandados cumprir a ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado e dos juros, atendendo-se à máxima efetividade temperada pela mínima onerosidade, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação da Executada, nos termos do

21/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

17/02/2022, 05:22

Conclusão

16/02/2022, 10:19

Juntada >> Documento

16/02/2022, 10:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Ante o resultado infrutífero da tentativa de constrição de valores, conforme anexo, intime-se o Exequente a fim de que, em até 5 (cinco) dias, postule o que compreender pertinente à satisfação do valor exequendo, sob pena de extinção prematura do feito, a teor do art. 14 da Resolução n. 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe. Após manifestação ou simples decurso prazual, volvam conclusos.

10/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

09/02/2022, 08:59

Despacho >> Mero Expediente

08/02/2022, 15:54
Documentos
Sentença
24/03/2022, 15:35
Sentença
24/03/2022, 00:00
Despacho
17/02/2022, 05:22
Decisão ou Despacho
17/02/2022, 00:00
Outros documentos
08/02/2022, 15:54
Despacho
08/02/2022, 15:54
Decisão ou Despacho
08/02/2022, 00:00
Outros documentos
29/11/2021, 12:54
Despacho
29/11/2021, 12:54
Sentença
29/11/2021, 00:00
Despacho
25/11/2021, 21:10
Decisão ou Despacho
25/11/2021, 00:00
Despacho
17/09/2021, 22:30
Decisão ou Despacho
17/09/2021, 00:00