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0001907-16.2021.8.25.0062
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 263,75
Orgao julgador
Porto da Folha
Partes do Processo
COMERCIAL DE CALCADOS PORTOFOLHENSE LTDA - ME
CNPJ 18.***.***.0001-80
NAO INFORMADO
EDNA RODRIGUES DORIA DA SILVA
CPF 022.***.***-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/04/2022, 08:21Trânsito em julgado
18/04/2022, 08:20Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2022, 15:35Conclusão
24/03/2022, 14:40Juntada >> Petição
24/03/2022, 14:11Juntada >> Documento
21/03/2022, 16:57Juntada >> Documento
14/03/2022, 15:37Expedição de documento
14/03/2022, 15:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Porquanto satisfeita a ordem prioritária de penhora patrimonial, conforme art. 835, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de penhora e avaliação destinado à residência da Executada, devendo o Executor de Mandados cumprir a ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado e dos juros, atendendo-se à máxima efetividade temperada pela mínima onerosidade, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação da Executada, nos termos do
21/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
17/02/2022, 05:22Conclusão
16/02/2022, 10:19Juntada >> Documento
16/02/2022, 10:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Ante o resultado infrutífero da tentativa de constrição de valores, conforme anexo, intime-se o Exequente a fim de que, em até 5 (cinco) dias, postule o que compreender pertinente à satisfação do valor exequendo, sob pena de extinção prematura do feito, a teor do art. 14 da Resolução n. 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe. Após manifestação ou simples decurso prazual, volvam conclusos.
10/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
09/02/2022, 08:59Despacho >> Mero Expediente
08/02/2022, 15:54Documentos
Sentença
•24/03/2022, 15:35
Sentença
•24/03/2022, 00:00
Despacho
•17/02/2022, 05:22
Decisão ou Despacho
•17/02/2022, 00:00
Outros documentos
•08/02/2022, 15:54
Despacho
•08/02/2022, 15:54
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00
Outros documentos
•29/11/2021, 12:54
Despacho
•29/11/2021, 12:54
Sentença
•29/11/2021, 00:00
Despacho
•25/11/2021, 21:10
Decisão ou Despacho
•25/11/2021, 00:00
Despacho
•17/09/2021, 22:30
Decisão ou Despacho
•17/09/2021, 00:00