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0057734-98.2021.8.25.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES NERES
CPF 337.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
CNPJ 13.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

30/03/2022, 10:35

Trânsito em julgado

30/03/2022, 10:34

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/02/2022, 00:23

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

14/02/2022, 14:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. (AC) Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte credora não cumpriu o comando anteriormente expedido, não obstante tenha sido intimada, pela imprensa, para sanar as irregularidades existentes, com a ressalva, inclusive, de que sua inércia acarretaria o indeferimento da inicial. Desse modo, deve ser aplicada, na espécie, a penalidade constante do parágrafo único do art. 321 do CPC/15, qual seja, o indeferimento da inicial. Ante o expedido, indefiro a inicial e DECLARO EXTINTO

10/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

08/02/2022, 15:59

Conclusão

26/01/2022, 10:21

Despacho >> Mero Expediente

02/12/2021, 15:24

Distribuição

11/11/2021, 19:54

Conclusão

11/11/2021, 19:54
Documentos
Sentença
08/02/2022, 15:59
Sentença
08/02/2022, 00:00
Despacho
02/12/2021, 15:24
Decisão ou Despacho
02/12/2021, 00:00
Petição inicial
11/11/2021, 19:54
Outros documentos
11/11/2021, 19:54
Outros documentos
11/11/2021, 19:54