Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001015-60.2022.8.25.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 20.703,60
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/03/2022, 11:47

Trânsito em julgado

24/03/2022, 11:46

Juntada >> Petição

22/03/2022, 13:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, homologo o acordo supracitado, passando o mesmo a adquirir eficácia de título executivo judicial, com fulcro no art. 57, caput da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, donde declaro extinto o presente processo com resolução de mérito.

22/03/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

20/03/2022, 20:27

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

20/03/2022, 20:27

Juntada >> Petição

17/03/2022, 12:54

Juntada >> Petição

09/03/2022, 09:08

Juntada >> Documento

03/03/2022, 23:03

Conclusão

03/03/2022, 08:47

Juntada >> Petição

03/03/2022, 08:03

Juntada >> Petição

25/02/2022, 08:35

Expedição de documento

14/02/2022, 12:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos.1- Defiro o pedido de gratuidade processual formulado na exordial, por compreender atendidas as exigências do art. 98 e ss do CPC, sem prejuízo da reavaliação do deferimento do benefício na hipótese de surgimento de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.2- Examinando a inicial e os documentos que a instruem, à luz da distribuição do ônus probatório, entendo não restar configurado o requisito de caráter negativo para concessão de antecipaçã

14/02/2022, 00:00

Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela

11/02/2022, 18:35
Documentos
Sentença
20/03/2022, 20:27
Sentença
20/03/2022, 00:00
Despacho
11/02/2022, 18:35
Sentença
11/02/2022, 00:00