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0006260-54.2022.8.25.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES BARRETO PORTO
CPF 350.***.***-87
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 08.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/08/2022, 09:38Expedição de Documento >> Informações
05/08/2022, 00:17Ato Ordinatório
03/08/2022, 09:25Trânsito em julgado
03/08/2022, 09:20Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/07/2022, 10:28Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/07/2022, 07:32Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
13/07/2022, 11:31Conclusão
26/05/2022, 08:36Juntada >> Petição
24/05/2022, 16:08Ato Ordinatório
18/05/2022, 11:23Juntada >> Petição
12/05/2022, 07:31Citação >> Eletrônica >> Confirmada
25/03/2022, 00:28Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/03/2022, 12:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos etc. (B) I - Cite-se a parte requerida, eletronicamente, de todo o conteúdo da petição ou do termo de reclamação em anexo, para contestar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Outrossim, deverá a parte requerida, no mesmo prazo, informar se tem interesse em conciliar, implicando seu silêncio na confirmação da desnecessidade de realização de audiência de conciliação. Em caso de desinteresse na conciliação, deverá indicar na sua resposta processual, sob pena de preclusão, se tem int
14/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
10/03/2022, 09:35Documentos
Sentença
•13/07/2022, 11:31
Sentença
•13/07/2022, 00:00
Despacho
•10/03/2022, 09:35
Decisão ou Despacho
•10/03/2022, 00:00