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0006260-54.2022.8.25.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES BARRETO PORTO
CPF 350.***.***-87
Autor
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 08.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/08/2022, 09:38

Expedição de Documento >> Informações

05/08/2022, 00:17

Ato Ordinatório

03/08/2022, 09:25

Trânsito em julgado

03/08/2022, 09:20

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

19/07/2022, 10:28

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

19/07/2022, 07:32

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

13/07/2022, 11:31

Conclusão

26/05/2022, 08:36

Juntada >> Petição

24/05/2022, 16:08

Ato Ordinatório

18/05/2022, 11:23

Juntada >> Petição

12/05/2022, 07:31

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

25/03/2022, 00:28

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

14/03/2022, 12:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos etc. (B) I - Cite-se a parte requerida, eletronicamente, de todo o conteúdo da petição ou do termo de reclamação em anexo, para contestar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Outrossim, deverá a parte requerida, no mesmo prazo, informar se tem interesse em conciliar, implicando seu silêncio na confirmação da desnecessidade de realização de audiência de conciliação. Em caso de desinteresse na conciliação, deverá indicar na sua resposta processual, sob pena de preclusão, se tem int

14/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

10/03/2022, 09:35
Documentos
Sentença
13/07/2022, 11:31
Sentença
13/07/2022, 00:00
Despacho
10/03/2022, 09:35
Decisão ou Despacho
10/03/2022, 00:00