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0015173-04.2021.8.25.0084

Recurso Inominado CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios. Tendo em vista a interrupção do prazo para a interposição de recurso (art. 1.026, caput do CPC e art. 50, da Lei 9.099/95), aguarde-se a Secretaria o decurso do prazo para a interposição de eventual recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

14/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, considerando a complexidade da causa, no que tange à necessidade de prova pericial, e, sendo esta incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais, acolho a preliminar suscitada e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com respaldo no art. 3º, caput, e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora, se desejar, ingressar com a ação perante a Justiça Comum. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Caso haja recurso inominado interposto pelas partes, confeccione-se a taxa a recolher, correspondente ao preparo e às custas processuais. Interposto o recurso no prazo legal, e após o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem manifestação da parte adversária, remetam-se os autos à Turma Recursal. Caso não haja recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se em arquivo a manifestação da parte interessada, a fim de promover a execução do julgado, se assim quiser e/ou for a situação. Ficam cientes as partes de que, considerando o que dispõe o art. 11, § 20 da Resolução no 13/2015 do TI/SE, as vinculações de advogados deverão ser feitas apenas pelo Portal do Advogado ou pelo advogado presente nas audiências de conciliação ou instrução e julgamento, após prévio cadastramento realizado pessoalmente perante agente do Poder Judiciário. Assim, não haverá cadastramento de advogados com solicitações inseridas no texto das petições anexadas aos autos, mas somente daqueles que se vincularem através do portal do advogado. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

06/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que a parte autora já se manifestou pelo julgamento antecipado do feito. Na forma do artigo 357, inciso II, do CPC, intime-se a parte reclamada, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar o pleito de produção de prova oral formulado na contestação, delimitando a questão de fato sobre o qual recairá a atividade probatória, demonstrando que a prova é indispensável. Fica a demandada advertida de que o silêncio à citada indagação será interpretado como desinteresse em produzir prova em audiência. No mais, considerando a juntada de documentos novos (imagens e vídeo) pela parte autora juntamente com sua réplica; a fim de observar o princípio processual da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se. Após, tornem os autos conclusos.

25/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 5 dias, devendo informar nas peças SE PRETENDEM PRODUZIR PROVA NÃO DOCUMENTAL EM AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO, especificando-a e delimitando a questão de fato sobre o qual recairá a atividade probatória, demonstrando que a prova é indispensável, devendo, ato contínuo, qualificar a testemunha, SE HOUVER, indicar o seu contato telefônico e juntar documento de identificação, sob pena de indeferimento.

18/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Citar o réu e intimara parte autora para comparecerem à VIDEOCONFERÊNCIA a ser realizada por meio de aplicativo ZOOM, cabendo à parte realizar o download do mencionado aplicativo na Apple Store ou Google Store, a depender da marca do aparelho celular/equipamento a ser utilizado, e acessar a sala de conciliação copiando o seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/conciliacao3jec ou digitando o ID nº 8256137278 >>>>>>>>> As partes deverão realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store

18/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Designo o dia 11/03/2022 às 10h:45min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.

18/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Em sendo assim, entendo que, em sede de cognição não exauriente, revela-se temerário conceder a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. Intimem-se as partes. Aguarde-se audiência já aprazada.

18/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Assim, determino a remessa dos autos ao 3º Juizado Especial Cível de Aracaju. Dê-se baixa. Intimações necessárias.

10/02/2022, 00:00

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

29/11/2021, 15:30

Redistribuição

25/11/2021, 12:35

Remessa

25/11/2021, 12:31

Decisão >> Declaração >> Incompetência

25/11/2021, 12:15

Expedição de Documento >> Informações

25/11/2021, 12:15

Conclusão

25/11/2021, 09:18

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

25/11/2021, 09:17
Documentos
Decisão
25/11/2021, 12:15
Decisão ou Despacho
25/11/2021, 00:00