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0000576-28.2021.8.25.0020

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Cedro de São João
Partes do Processo
NIELSON SANTOS
CPF 637.***.***-87
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
LAECIO BASILIO DE OLIVEIRA
Reu
FILHO DE ALVIZIO DE TELHA
NOME_SOCIAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

26/08/2022, 12:59

Trânsito em julgado

26/08/2022, 12:59

Juntada >> Documento

06/07/2022, 11:11

Juntada >> Documento

20/06/2022, 10:36

Expedição de documento

15/06/2022, 10:50

Expedição de documento

15/06/2022, 10:50

Juntada >> Documento

14/06/2022, 23:31

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

03/05/2022, 16:11

Conclusão

03/05/2022, 09:53

Juntada >> Documento

03/05/2022, 09:52

Juntada >> Documento

22/03/2022, 15:08

Expedição de documento

20/03/2022, 17:43

Juntada >> Documento

18/03/2022, 14:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos observo que a requerida, em que pese tenha sido intimada, não compareceu à sessão de conciliação, de modo que impõe-se a decretação de sua revelia, com fundamento no art. 20 da lei 9.099/95. Assim, intime-se a autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, informar se pretende produzir outras provas além daquelas constantes no autos, com base no art. 348 do CPC, sob pena de preclusão/julgamento antecipado da lide.

10/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

08/02/2022, 16:04
Documentos
Sentença
03/05/2022, 16:11
Sentença
03/05/2022, 00:00
Despacho
08/02/2022, 16:04
Decisão ou Despacho
08/02/2022, 00:00
Despacho
10/12/2021, 11:24
Decisão ou Despacho
10/12/2021, 00:00