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0000576-28.2021.8.25.0020
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Cedro de São João
Partes do Processo
NIELSON SANTOS
CPF 637.***.***-87
NAO INFORMADO
LAECIO BASILIO DE OLIVEIRA
FILHO DE ALVIZIO DE TELHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/08/2022, 12:59Trânsito em julgado
26/08/2022, 12:59Juntada >> Documento
06/07/2022, 11:11Juntada >> Documento
20/06/2022, 10:36Expedição de documento
15/06/2022, 10:50Expedição de documento
15/06/2022, 10:50Juntada >> Documento
14/06/2022, 23:31Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
03/05/2022, 16:11Conclusão
03/05/2022, 09:53Juntada >> Documento
03/05/2022, 09:52Juntada >> Documento
22/03/2022, 15:08Expedição de documento
20/03/2022, 17:43Juntada >> Documento
18/03/2022, 14:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos observo que a requerida, em que pese tenha sido intimada, não compareceu à sessão de conciliação, de modo que impõe-se a decretação de sua revelia, com fundamento no art. 20 da lei 9.099/95. Assim, intime-se a autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, informar se pretende produzir outras provas além daquelas constantes no autos, com base no art. 348 do CPC, sob pena de preclusão/julgamento antecipado da lide.
10/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
08/02/2022, 16:04Documentos
Sentença
•03/05/2022, 16:11
Sentença
•03/05/2022, 00:00
Despacho
•08/02/2022, 16:04
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•10/12/2021, 11:24
Decisão ou Despacho
•10/12/2021, 00:00