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0000501-47.2022.8.25.0054

Cumprimento Provisório de SentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.540,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
TELMA ALMEIDA DOS SANTOS
CPF 086.***.***-02
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/03/2022, 09:41

Trânsito em julgado

18/03/2022, 09:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, em face de satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, certificar e arquivar.

28/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

24/02/2022, 11:53

Juntada >> Petição

18/02/2022, 11:02

Juntada >> Petição

17/02/2022, 16:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202288700334, referente ao protocolo nº 20220208160404622, do dia 08/02/2022, às 16h04min, denominado Cumprimento Provisório da Sentença, de Correção Monetária.

10/02/2022, 00:00

Conclusão

09/02/2022, 09:25

Distribuição

08/02/2022, 16:04
Documentos
Sentença
24/02/2022, 11:53
Sentença
24/02/2022, 00:00
Petição
17/02/2022, 16:12
Outros documentos
17/02/2022, 16:12
Petição inicial
08/02/2022, 16:04