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0000189-33.2022.8.25.0002
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.881,60
Orgao julgador
Aquidabã
Partes do Processo
FABIANA DOS SANTOS BARROS
CPF 024.***.***-99
TELEFONICA BRASI S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/11/2022, 13:26Trânsito em julgado
23/11/2022, 13:26Despacho >> Mero Expediente
20/10/2022, 11:02Conclusão
17/10/2022, 23:49Juntada >> Petição
30/06/2022, 12:09Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/06/2022, 15:20Conclusão
15/06/2022, 17:00Juntada >> Petição
19/04/2022, 11:48Despacho >> Mero Expediente
31/03/2022, 00:03Conclusão
28/03/2022, 16:47Juntada >> Petição
28/02/2022, 21:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o mesmo. Em caso de descumprimento, fixo desde já os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme art. 523, §1º, do CPC. Não cumprida essa determinação, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito já atualizado com a multa de 10%, nos moldes do art. 523, §3
18/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
16/02/2022, 13:52Conclusão
10/02/2022, 22:55Juntada >> Documento
10/02/2022, 22:08Documentos
Despacho
•20/10/2022, 11:02
Decisão ou Despacho
•20/10/2022, 00:00
Sentença
•29/06/2022, 15:20
Sentença
•29/06/2022, 00:00
Despacho
•31/03/2022, 00:03
Decisão ou Despacho
•31/03/2022, 00:00
Despacho
•16/02/2022, 13:52
Decisão ou Despacho
•16/02/2022, 00:00
Petição inicial
•08/02/2022, 16:45
Outros documentos
•08/02/2022, 16:45
Outros documentos
•08/02/2022, 16:45