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0019666-79.2021.8.25.0001
Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
CNPJ 13.***.***.0008-78
NEUZA BATISTA DE SANTANA
CPF 108.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
05/05/2022, 11:29Arquivamento >> Definitivo
25/04/2022, 11:03Trânsito em julgado
25/04/2022, 10:58Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/02/2022, 01:40Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/02/2022, 10:12Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelos motivos de convencimento acima declinados, ACOLHO a presente Exceção de Pré-executividade para reconhecer a nulidade da CDA nº 379203/2021. Declaro, por conseguinte, com fulcro no art. 803, I do Código de Processo Civil, a nulidade da presente execução fiscal, em face da ausência de título executivo hábil a aparelhá-la, razão por que EXTINGO a presente execução fiscal Condeno o excepto ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10%(dez por cento) do valor atualizado da e
28/01/2022, 00:00Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/01/2022, 07:50Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
26/01/2022, 07:50Expedição de Documento >> Informações
25/01/2022, 16:01Conclusão
02/12/2021, 11:31Decurso de Prazo
02/12/2021, 11:30Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/10/2021, 01:32Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/09/2021, 11:16Despacho >> Mero Expediente
19/09/2021, 11:55Conclusão
12/09/2021, 19:55Documentos
Sentença
•26/01/2022, 07:50
Sentença
•26/01/2022, 00:00
Despacho
•19/09/2021, 11:55
Decisão ou Despacho
•19/09/2021, 00:00
Despacho
•04/09/2021, 09:51
Sentença
•04/09/2021, 00:00
Outros documentos
•22/04/2021, 08:22
Despacho
•09/04/2021, 09:33
Decisão ou Despacho
•09/04/2021, 00:00