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0019666-79.2021.8.25.0001

Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
CNPJ 13.***.***.0008-78
Autor
NEUZA BATISTA DE SANTANA
CPF 108.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

05/05/2022, 11:29

Arquivamento >> Definitivo

25/04/2022, 11:03

Trânsito em julgado

25/04/2022, 10:58

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/02/2022, 01:40

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

14/02/2022, 10:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelos motivos de convencimento acima declinados, ACOLHO a presente Exceção de Pré-executividade para reconhecer a nulidade da CDA nº 379203/2021. Declaro, por conseguinte, com fulcro no art. 803, I do Código de Processo Civil, a nulidade da presente execução fiscal, em face da ausência de título executivo hábil a aparelhá-la, razão por que EXTINGO a presente execução fiscal Condeno o excepto ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10%(dez por cento) do valor atualizado da e

28/01/2022, 00:00

Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

26/01/2022, 07:50

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

26/01/2022, 07:50

Expedição de Documento >> Informações

25/01/2022, 16:01

Conclusão

02/12/2021, 11:31

Decurso de Prazo

02/12/2021, 11:30

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

02/10/2021, 01:32

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

21/09/2021, 11:16

Despacho >> Mero Expediente

19/09/2021, 11:55

Conclusão

12/09/2021, 19:55
Documentos
Sentença
26/01/2022, 07:50
Sentença
26/01/2022, 00:00
Despacho
19/09/2021, 11:55
Decisão ou Despacho
19/09/2021, 00:00
Despacho
04/09/2021, 09:51
Sentença
04/09/2021, 00:00
Outros documentos
22/04/2021, 08:22
Despacho
09/04/2021, 09:33
Decisão ou Despacho
09/04/2021, 00:00