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0001268-56.2021.8.25.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 12.459,90
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
ADELMO AMADO OLIVEIRA FILHO
CPF 004.***.***-77
ADELMO AMADO OLIVEIRA
CPF 077.***.***-00
NAO INFORMADO
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
CNPJ 13.***.***.0024-32
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 02:50Trânsito em julgado
15/03/2022, 02:49Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Por tal razão, reconheço a ilegitimidade da parte autora para figurar no polo ativo da presente ação, ao passo em que extingo o presente feito, sem apreciação do mérito, o que o faço com arrimo no art. 8º, caput, e art. 51, IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Outrossim, cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
10/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
08/02/2022, 17:12Conclusão
26/10/2021, 08:59Juntada >> Petição
11/10/2021, 18:06Juntada >> Petição
08/10/2021, 09:15Despacho >> Mero Expediente
05/10/2021, 12:58Conclusão
17/08/2021, 09:15Juntada >> Petição
10/08/2021, 15:06Juntada >> Petição
06/08/2021, 11:09Despacho >> Mero Expediente
04/08/2021, 19:00Conclusão
01/06/2021, 08:53Juntada >> Petição
27/05/2021, 23:42Ato Ordinatório
06/05/2021, 10:39Documentos
Sentença
•08/02/2022, 17:12
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•05/10/2021, 12:58
Decisão ou Despacho
•05/10/2021, 00:00
Despacho
•04/08/2021, 19:00
Decisão ou Despacho
•04/08/2021, 00:00