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0001268-56.2021.8.25.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 12.459,90
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
ADELMO AMADO OLIVEIRA FILHO
CPF 004.***.***-77
Autor
ADELMO AMADO OLIVEIRA
CPF 077.***.***-00
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
CNPJ 13.***.***.0024-32
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

15/03/2022, 02:50

Trânsito em julgado

15/03/2022, 02:49

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Por tal razão, reconheço a ilegitimidade da parte autora para figurar no polo ativo da presente ação, ao passo em que extingo o presente feito, sem apreciação do mérito, o que o faço com arrimo no art. 8º, caput, e art. 51, IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Outrossim, cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.

10/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

08/02/2022, 17:12

Conclusão

26/10/2021, 08:59

Juntada >> Petição

11/10/2021, 18:06

Juntada >> Petição

08/10/2021, 09:15

Despacho >> Mero Expediente

05/10/2021, 12:58

Conclusão

17/08/2021, 09:15

Juntada >> Petição

10/08/2021, 15:06

Juntada >> Petição

06/08/2021, 11:09

Despacho >> Mero Expediente

04/08/2021, 19:00

Conclusão

01/06/2021, 08:53

Juntada >> Petição

27/05/2021, 23:42

Ato Ordinatório

06/05/2021, 10:39
Documentos
Sentença
08/02/2022, 17:12
Sentença
08/02/2022, 00:00
Despacho
05/10/2021, 12:58
Decisão ou Despacho
05/10/2021, 00:00
Despacho
04/08/2021, 19:00
Decisão ou Despacho
04/08/2021, 00:00