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0000767-02.2021.8.25.0076
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRestabelecimentoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
JOSEFA CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 041.***.***-06
GABRIEL SANTOS DE MENEZES
CPF 041.***.***-00
NAO INFORMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
18/03/2022, 18:34Arquivamento >> Definitivo
18/03/2022, 11:04Trânsito em julgado
18/03/2022, 11:04Juntada >> Petição
22/02/2022, 17:05Juntada >> Petição
22/02/2022, 12:58Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:49Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. Memorizam os autos Embargos Declaratórios opostos pela Bela. KAROLAYNE SOBRAL FONTES LISBOA, já devidamente qualificada nos autos, face à sentença do processo em epígrafe (fl. 70), alegando que, ao proferir a aludida decisão, este Juízo foi omisso quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios referentes à atuação da defensora como advogada dativa. O presente instrumento processual encontra guarida legal no art. 1022, do Código de Processo Civil, o qual pre
14/02/2022, 00:00Expedição de documento
12/02/2022, 08:02Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/02/2022, 13:33Juntada >> Documento
11/02/2022, 13:32Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
11/02/2022, 08:36Conclusão
10/02/2022, 08:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos, etc. Memorizam os autos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida pela parte exequente em face do INSS, pugnando pelo pagamento do cumprimento de sentença. Despacho determinando a expedição de RPV, havendo em anexo nos autos a comprovação de depósito do valor à disposição do Juízo. Intimada a parte autora para se manifestar acerca da quitação do débito, esta pugnou pela expedição de competente alvará judicial para levantamento do valor à fl. 67. Expeça-se o competente alvará em nome da Bel
10/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
09/02/2022, 19:36Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/02/2022, 17:38Documentos
Sentença
•11/02/2022, 08:36
Sentença
•11/02/2022, 00:00
Outros documentos
•08/02/2022, 17:38
Sentença
•08/02/2022, 17:38
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•30/06/2021, 18:33
Sentença
•30/06/2021, 00:00
Despacho
•17/05/2021, 20:45
Decisão ou Despacho
•17/05/2021, 00:00
Petição inicial
•07/05/2021, 01:20
Outros documentos
•07/05/2021, 01:20