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0000767-02.2021.8.25.0076

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRestabelecimentoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
JOSEFA CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 041.***.***-06
Autor
GABRIEL SANTOS DE MENEZES
CPF 041.***.***-00
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

18/03/2022, 18:34

Arquivamento >> Definitivo

18/03/2022, 11:04

Trânsito em julgado

18/03/2022, 11:04

Juntada >> Petição

22/02/2022, 17:05

Juntada >> Petição

22/02/2022, 12:58

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 02:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. Memorizam os autos Embargos Declaratórios opostos pela Bela. KAROLAYNE SOBRAL FONTES LISBOA, já devidamente qualificada nos autos, face à sentença do processo em epígrafe (fl. 70), alegando que, ao proferir a aludida decisão, este Juízo foi omisso quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios referentes à atuação da defensora como advogada dativa. O presente instrumento processual encontra guarida legal no art. 1022, do Código de Processo Civil, o qual pre

14/02/2022, 00:00

Expedição de documento

12/02/2022, 08:02

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

11/02/2022, 13:33

Juntada >> Documento

11/02/2022, 13:32

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração

11/02/2022, 08:36

Conclusão

10/02/2022, 08:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos, etc. Memorizam os autos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida pela parte exequente em face do INSS, pugnando pelo pagamento do cumprimento de sentença. Despacho determinando a expedição de RPV, havendo em anexo nos autos a comprovação de depósito do valor à disposição do Juízo. Intimada a parte autora para se manifestar acerca da quitação do débito, esta pugnou pela expedição de competente alvará judicial para levantamento do valor à fl. 67. Expeça-se o competente alvará em nome da Bel

10/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

09/02/2022, 19:36

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

08/02/2022, 17:38
Documentos
Sentença
11/02/2022, 08:36
Sentença
11/02/2022, 00:00
Outros documentos
08/02/2022, 17:38
Sentença
08/02/2022, 17:38
Sentença
08/02/2022, 00:00
Despacho
30/06/2021, 18:33
Sentença
30/06/2021, 00:00
Despacho
17/05/2021, 20:45
Decisão ou Despacho
17/05/2021, 00:00
Petição inicial
07/05/2021, 01:20
Outros documentos
07/05/2021, 01:20