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0001119-76.2021.8.25.0005

Carta Precatória CriminalDesordem eleitoralCrimes EleitoraisCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO FORO DE CABREUVA
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
WILLIAM SANTOS PINHEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de documento

18/04/2022, 23:02

Carta Devolvida

18/04/2022, 13:07

Juntada >> Documento

12/04/2022, 14:56

Juntada >> Documento

01/04/2022, 11:42

Expedição de documento

30/03/2022, 14:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Cumpra-se nos exatos termos da finalidade informada nas fls. 05, intimando-se WILLIAN SANTOS PINHEIRO para que prestes as informações solicitadas pelo juízo deprecante, as quais poderão ser fornecidas, de logo, ao Executor do Mandado, que fará constar da certidão de cumprimento do mandado as informações prestadas pelo intimando. Certificado o cumprimento da precatória, devolva-se ao juízo deprecante.

10/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

08/02/2022, 21:07

Conclusão

14/10/2021, 10:16

Distribuição

14/10/2021, 09:31
Documentos
Despacho
08/02/2022, 21:07
Decisão ou Despacho
08/02/2022, 00:00