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0001296-30.2021.8.25.0073
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 14.111,54
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
DAMIAO SIMOES DE OLIVEIRA
CPF 251.***.***-34
NAO INFORMADO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/07/2022, 09:19Trânsito em julgado
22/07/2022, 09:18Juntada >> Documento
22/07/2022, 09:17Juntada >> Petição
18/07/2022, 15:43Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2022, 14:24Conclusão
27/04/2022, 13:40Decurso de Prazo
27/04/2022, 13:39Juntada >> Petição
15/02/2022, 18:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje. Certifique-se o decurso do prazo constante no ato ordinatório do dia 27/09/2021. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção da execução, com fundamento no art. 34 da Resolução 13/2015 do TJSE. São Cristóvão, 08 de fevereiro de 2022. Paulo Marcelo Silva Ledo Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
08/02/2022, 21:17Conclusão
09/11/2021, 12:17Juntada >> Petição
25/10/2021, 09:40Juntada >> Documento
27/09/2021, 13:53Ato Ordinatório
27/09/2021, 13:53Juntada >> Petição
20/09/2021, 12:59Documentos
Sentença
•30/06/2022, 14:24
Sentença
•30/06/2022, 00:00
Despacho
•08/02/2022, 21:17
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•09/09/2021, 12:03
Decisão ou Despacho
•09/09/2021, 00:00
Petição inicial
•04/05/2021, 16:15
Outros documentos
•04/05/2021, 16:15
Outros documentos
•04/05/2021, 16:15